Giselle Ribeiro
Caro leitor, em resposta aos muitos emails que temos recebido com perguntas sobre visto para fins religiosos decidimos escrever esse artigo para melhor informá-lo. Primeiro de tudo, se você deseja vir para o Reino Unido como um Ministro Religioso – em missão pastoral – ou para ocupar um cargo como membro de uma ordem religiosa na comunidade você deve ter certeza que o seu patrocinador (o ministério religioso que o convida) é uma organização religiosa genuína (bona fide), e possui registro junto ao Ministério de Fronteiras Britânico. Uma ordem religiosa é definida, para esse fim, como uma linha de pensamento ou comunidade de pessoas que vivem, de alguma forma, de acordo com suas especificidades e crenças religiosas. A instituição religiosa deve ser:
• Registrada, como órgão de caridade, no Reino Unido de acordo com a legislação pertinente em vigor; ou
• Uma corporação eclesiástica (ou empresa individual ou coletiva) criada para fins de caridade.
No entanto, se o patrocinador é uma instituição de caridade que não é registrada de acordo com a legislação pertinente você deverá explicar a razão do não-registro em sua aplicação. A organização religiosa também deve ser a estrutura de uma comunidade baseada na fé com um sistema comum de crenças espirituais, códigos de conduta e prática religiosa, que existe para apoiar e / ou propagar práticas comuns, não excluindo de sua comunidade religiosa com base no sexo, nacionalidade ou etnia do indivíduo. Ademais, deve receber apoio financeiro e material para o ministério religioso da congregação de forma voluntária, sem o uso de coerção e não violar, ou encorajar outros a violar qualquer legislação do Reino Unido, e ainda não operar contra o interesse público, ou de forma negativa, sobre a vida pessoal ou familiar como estes são comumente entendidos no Reino Unido.
Existem duas categorias de visto para fins religiosos dentro do sistema baseado em pontos – o Tier 2 e Tier 5. Há algumas diferenças entre ambas as categorias, veja quais são:
Tier 2 | Tier 5 | |
Duração | 3 anos – podendo ser prorrogado por mais 3 anos, mas não dá o direito a permanência difinitiva | 24 meses |
Valor mínimo de dinheiro em conta para obtenção do visto | carta do banco comprovando valor mínimo de 3.000,00 reais por pelo menos 90 dias antes da aplicação do visto | carta do banco comprovando valor mínimo de 3.000,00 reais por pelo menos 90 dias antes da aplicação do visto |
Nível mínimo de inglês | B2 | Não há necessidade |
Pontos necessários | 70 pontos: 50 para certificado de patrocínio, 10 para evidência financeira, e 10 para nível de Inglês | 40 pontos: 30 para certificado de patrocínio, e 10 para evidência financeira |
Seu patrocinador deseja comprovar sua manutenção financeira
Seu patrocinador deve providenciar uma carta em papel timbrado oficial, contendo os dados do aplicante, número do certificado de patrocínio e confirmação da manutenção financeira por escrito. Mas, lembre-se que você deve fornecer o certificado com número de registro do patrocinador mesmo se o seu patrocinador não for financiar a sua estadia, esse documento é fundamental para o sucesso de sua aplicação e só pode ser obtido se o seu patrocinador tiver registro junto ao ministério de Fronteiras britânico.
Na LondonHelp4U temos uma equipe de consultores de imigração experientes para ajudá-lo. Garantimos 100% de sucesso em seu pedido de visto ou o seu dinheiro de volta!