O sistema educacional voltado aos estudantes internacionais na Irlanda, assim como no Reino Unido, está passando por novas reestruturações.

Segundo o Servico Irlandês de Naturalização e Imigração, o mercado de estudantes internacionais (overseas) é  de extrema importância para a economia da Irlanda, e movimenta anualmente cerca de 1 bilhão de euros. No entanto, o governo reconhece ter havido abuso do sistema de imigração principalmente por parte dos estudantes internacionais, facilitando a vinda dos imigrantes para trabalhar e morar em países mais ricos.

Uma série de medidas foram anunciadas pelo ministro da Educação e Competências, incluindo a criação de um Grupo de Alto Nível especializado em Educação Internacional para viabilizar uma nova abordagem nacional para  a promoção da Irlanda como um centro de educação para estudantes internacionais nos setores público e privado.

A partir de janeiro deste ano, os estudantes internacionais foram divididos em duas categorias: 1) Programas de Graduação para os estudantes matriculados em Ensino Superior em escolas credenciadas no Quadro Nacional de Qualificações (NFQ) nível 7 ou acima. 2) Programa de curso de Línguas e de Não Graduação formado por estudantes com cursos de Inglês ou cursos acadêmicos de nível abaixo do 7 (NFQ), sendo o nível 5  (NFQ) o mínimo permitido.

Há também restrições quanto ao tempo de permanência na Irlanda. O estudante de Línguas ou de curso de não graduação poderá permanecer no máximo três anos consecutivos no País. Sendo as únicas excecões quando o estudante for aceito em um programa de educação superior credenciado nacionalmente no NFQ nível 7 ou acima. Exceções também poderão ocorrer se forem provadas circunstâncias especiais como motivo de doença, por exemplo. Não será permitido ao aluno direcionar-se na direção inversa: a partir do Programa de Graduação para um curso de Línguas.

No geral, os estudantes internacionais não pertencentes a União Européia poderão permanecer no País no máximo 7 anos, exceto para o curso de doutorado ou programa de estudo de longa duração, como medicina, por exemplo. Exceções poderão ser feitas caso sejam comprovadas circunstâncias especiais como doença, por exemplo.

Alunos matriculados em cursos de graduação do programa serão obrigados a comprovar  que estão progredindo academicamente, como demostração de exames aprovados, a fim de manter a sua permissão no País.

Estudantes que se inscreverem em um curso NFQ nível 7 ou acima deverão ter um nível adequado de Inglês para seguirem o programa antes de mesmo deixarem o próprio País. Se precisarem aprimorar o Inglês para um curso de gradução escolhido na Irlanda, deverão especificar claramente com antecedência em qualquer pedido de visto.

Reconhece-se que sob o novo regime um número substancial de alunos já terão ultrapassado a duração permitida para a sua estadia no País. Quanto a isso, não seria razoável supor que os alunos nesta situação sejam predominantemente trabalhadores. Por isso, para eles será concecido um período apropriado para pertencerem formalmente ao mercado de trabalho.

Qualquer aluno cuja permissão atual tenha expirado antes de 01 de janeiro de 2011, terá que obedecer às novas regras do sistema existente e estará livre para se matricular em qualquer curso adicional e completá-lo (sujeito à concordância a todas as condições impostas no âmbito do novo regime em 1 de janeiro de 2011 no que diz respeito a progressão e a participação em cursos).

Para mais informações, entre em contato com a LondonHelp4U e faça sua inscrição. Nós estamos preparados para oferecer-lhe o melhor suporte e toda segurança na solicitação de visto.

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