Um Amor e Um passaporte – Cidadania Europeia por Casamento

Quando uma mulher acha uma paixão num outro porto, bem longe do Brasil, passa por infintivas provas de amor. Diferentes culturas, uma língua nova, um mundo novo para conhecer e diversas outras situações para desbravar… mas as dificuldades não param por aí e não só de sentimentos sobrevive um relacionamento internacional.

Começar uma nova vida no exterior requer muitas mudanças. Começar um casamento, com estrangeiro, em outro país, requer mudanças ainda mais profundas. E apesar de todo amor e envolvimento emocional não dá para esquecer das questões legais de se casar com alguém fora do Brasil.

Neste momento a pergunta que surge é: sou brasileira e casei com europeu, tenho direito a cidadania?

Se você casou com cidadão italiano há pelo menos 3 anos ou tem filhos maiores de 18 meses, pode solicitar a cidadania. É importante que o A.I.R.E do cidadão italiano esteja atualizado com o endereço em que ele mora. Para brasileiros, a dupla nacionalidade deverá ter sido adquirida há pelo menos 1 ano. Além disso, o pedido de cidadania por casamento exige certificado de proficiência da língua italiana.

A cidadania portuguesa por casamento conta com um critério fácil para as brasileiras: conhecer a língua portuguesa. Outros casos serão avaliados, como se o casal tem ou não filhos e tempo de matrimônio, além de outros vínculos com o país, como ter ido a Portugal alguma vez, por exemplo.

Na Suíça, o pedido de cidadania só pode ser feito depois de 3 anos de casados. Além de comprovar tempo de residência no país, é preciso ter domínio de uma das línguas, alemão ou francês, e outros critérios legais.

Para aplicação da cidadania francesa, o casamento deve estar válido no momento do pedido (outros países permitem pedidos de cidadania após divórcio). Também é necessário teste de proficiência de língua francesa e comprovar conhecimento cultural do país. É importante saber que o cidadão francês deve ter a nacionalidade a partir da data do casamento.

A cidadania polonesa não e tão facil de conseguir. Uma vez casada com polonês, a brasileira pode adquirir a cidadania polonesa desde que esteja casada há pelo 3 anos e viver 4 anos na Polônia – com visto temporário e residência permanente.

O casamento com irlandês dá direito a cidadania também, para a brasileira obter este passaporte deverá viver 3 anos no país, sendo 1 ano initerrupto, anterior ao pedido da cidadania.

Para o casamento com espanhol, basta que o casal viva legalmente na Espanha por 1 ano e tenha pelo menos o mesmo tempo de matrimônio, para que a brasileira possa adquirir cidadania espanhola. Essa facilidade é devido a acordos entre Brasil e Espanha.

No Reino Unido, a cidadania britânica não está diretamente relacionada ao casamento, mas sim ao tempo de residência da estrangeira casada com cidadão britânico. É necessário a aplicação de outros vistos, até obter a  residência definitiva e então ser elegível para pedido de naturalização.

Os principais critérios para adquirir a cidadania por casamento da Alemanha são teste de naturalização e idioma, residência no país e pelo menos 2 anos de casamento.

Ah, claro que temos diversos casais brasileiros apaixonados na mesma situação, onde um dos brazucas também é cidadão europeu. Neste caso, nada muda, os direitos dos parceiros permanecem os mesmos, de acordo com a nacionalidade.

Tenha em mente que se o casamento é entre pessoas do mesmo sexo a regra não modifica nos países citados. Para cidadania italiana, porém, não se aplica a regra dos filhos, já que a adoção entre casais homossexuais não é permitida na Itália.

Não esqueça: para TODAS as cidadanias o casamento precisa ser registrado no país que originará a nacionalidade.

*Texto originalmente publicado na revista Do Outro Lado do Mundo

2 thoughts on “Cidadania Europeia por Casamento”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *