A partir de 9 de janeiro de 2019, os cidadãos com a intenção de permanecer no Reino Unido por um período superior a 6 meses serão requisitados a pagar o aumento da taxa do NHS. O valor dobrou de £ 200 para £ 400 por ano, uma quantia que, segundo o Home Office, trará fundos necessários para o sistema de saúde britânico.
Os cidadãos que precisam de visto para permanecer no Reino Unido e que já estão em território britânico e que querem solicitar a extensão de seu visto também serão solicitados a pagar esta taxa. O imposto assegura que imigrantes temporários e pessoas que precisam de visto para ficar no país por um período superior a 6 meses contribuam para o National Health Service (NHS), serviço de saúde pública do Reino Unido, em uma maneira adequada ao seu status de imigração em território britânico.
Alguns esclarecimentos
A contribuição não é uma taxa de visto. Ela será coletada pelo Home Office e será enviada diretamente ao NHS e dará aos imigrantes acesso aos serviços dele nos mesmos termos que os residentes permanentes do Reino Unido. Este valor é competitivo e terá um custo menor no período do que o custo apenas de um seguro-saúde.
Seguro-saúde para estudantes e trabalhadores é uma comum solicitação em muitas outras nações, como Austrália e Estados Unidos, onde os custos são mais altos.
Quem não precisa pagar
Existem algumas pessoas que não precisam pagar por essa taxa. Veja a lista:
– Se você estiver solicitando um visto de visitante
– Se você estiver solicitando a residência permanente (indefinite leave to remain)
– Se você é um diplomata ou um membro de uma das forças armadas e não está sujeito ao controle de imigração
– Se você é um membro de família de um cidadão europeu que esteja trabalhando no Reino Unido
– Se você está solicitando um visto para Isle of Man ou Channel Islands
– Se você é um cidadão de um território britânico fora do Reino Unido residente das Ilhas Falkland
– Se você estiver buscando asilo ou solicitando proteção humanitária (ou você é um dependente desta pessoa)
– Se você foi identificado como vítima de tráfico humano (ou se você é um dependente desta pessoa)
– Se as concessões de violência doméstica do Home Office aplicarem para você (ou se você é dependente desta pessoa)
– Se ter de deixar o Reino Unido seria contra seus direitos baseado no Artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (ou se você for dependente desta pessoa)