Noivo(a)
Este visto tem duas vertentes. A primeira para aqueles que querem se casar no Reino Unido, porém não tem intenção de morar na Inglaterra, chamados turistas com intenção de casar em UK.
A segunda vertente é para os que possuem intenção de ficar no Reino Unido. Para que o visto seja concedido, contudo, para aqueles que irão se casar com um cidadão britânico ou pessoas com residência permanente, é necessário que o candidato(a) tenha nível de inglês A1 comprovado por meio de certificado aceito pelo Home Office. Também é preciso que o britânico tenha uma renda anual mínima de £18.600.
É preciso lembrar que, para aqueles que pretendem casar com europeus (excluindo o britânico) ou não europeus é preciso que o parceiro da UE esteja estabelecido no Reino Unido, ou seja, possuir o visto de residência definitiva “Indefinite Leave to Remain”ou Permanent Residence”.
Esposo(a)
Após o casamento, o requerente poderá solicitar o visto de esposo(a) dentro do Reino Unido desde que o ‘entry clearence de noivo(a)” previamente adquirido ainda esteja válido. Essa regra serve apenas para aqueles que entraram como noivos com intenção de ficar em UK.
O visto de casado tem duração de 2.5 anos, que deverá ser estendido para mais 2.5 anos, completados 5 anos pode-se aplicar para a residência definitiva, desde que cumpridas as exigências legais. Para que o visto seja concedido é necessário que o candidato(a) tenha nível de inglês A1 comprovado e nível A2 ou B1 para que o visto seja estendido.
O visto de esposo(a) também exige do parceiro, que está morando na Inglaterra , tenha uma renda mínima anual de £18.600. A renda mínima exigida aumenta caso haja crianças envolvidas que também precisem de visto.
Filhos e/ou parentes
Familiares de qualquer grau podem aplicar para o visto de família como dependente, porém é preciso que o provedor europeu seja britânico ou tenha residência permanente na Inglaterra. Também é necessário que o parceiro europeu tenha uma renda anual mínima de £18.600 e mais £2.400 para cada dependente extra.
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