Você sabia que é possível casar sem estar presente na própria cerimônia? O casamento por procuração é uma prática cada vez mais comum, e a legislação brasileira permite esse tipo de casamento, mesmo sem a ausência de um dos noivos ou mesmo de ambos.

Na impossibilidade de comparecimento de um ou ambos os noivos no local e data da realização da cerimônia do casamento civil, ele poderá ser celebrado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do outorgante, o outro contraente em casamento. Esta procuração poderá ser realizada em qualquer cartório, porém deve ser feita exclusivamente com este fim específico e tem validade máxima de 90 dias.

LondonHelp4U recomenda que seja feita uma procuração pública dando direito à pessoa indicada somente exercer o ato do casamento. A procuração deve ser feita pelo Consulado Brasileiro no caso do cônjuge brasileiro. O cônjuge estrangeiro que não tem cidadania brasileira deverá realizar a procuração em um dos notários públicos espalhados no Reino Unido. O Consulado Brasileiro oferece uma lista onde você poderá escolher o notário público mais próximo.

Temos a parceria com o escritório Simon, Nadal, Jahn & Menegat Advocacia em Porto Alegre que oferece todo auxilio para aqueles que residem no Brasil. O escritório tem os profissionais qualificados e atua nas áreas de direito civil, empresarial, trabalhista e tributário e entrega uma assessoria jurídica eficaz e de excelência.

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