Visto Empresarial com Licença de Patrocinador

Se sua empresa deseja contratar trabalhadores de fora do Reino Unido, incluindo cidadãos da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça que chegaram após 31 de dezembro de 2020, normalmente será necessário obter uma licença de patrocinador.
Essa regra se aplica tanto a trabalhos remunerados quanto a funções não remuneradas, como administração de instituições de caridade.
Com a licença de patrocinador, sua empresa poderá contratar talentos internacionais e acessar o pool global de trabalhadores, desde que respeite as obrigações legais e mantenha-se em conformidade com as regras do UKVI.
Quer descobrir se você tem direito a este visto?
Está passando por alguma situação imigratória e precisa de nossa assistência?
Preencha o formulário explicando seu caso e responderemos em breve!
Dúvidas?
Explique seu caso abaixo e você terá uma primeira consulta gratuita por email.
Agende sua consulta
Se você está pronto para dar o próximo passo em direção ao seu sonho, clique no botão e agende uma consulta online por vídeo com um dos nossos consultores de imigração e tire todas as suas dúvidas. E, se assim preferir, dar início ao seu processo de visto.
Agora você pode pagar sua consulta com cartão de crédito onde quer que esteja e programar o melhor dia e horário que mais lhe convier.
Agora você pode pagar sua consulta com cartão de crédito onde quer que esteja e programar o melhor dia e horário que mais lhe convier.