Visto Empresarial com Licença de Patrocinador

Se sua empresa deseja contratar trabalhadores de fora do Reino Unido, incluindo cidadãos da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça que chegaram após 31 de dezembro de 2020, normalmente será necessário obter uma licença de patrocinador.

Essa regra se aplica tanto a trabalhos remunerados quanto a funções não remuneradas, como administração de instituições de caridade.

Com a licença de patrocinador, sua empresa poderá contratar talentos internacionais e acessar o pool global de trabalhadores, desde que respeite as obrigações legais e mantenha-se em conformidade com as regras do UKVI.

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