Author name: Francine Mendonça

Nascida no interior do Rio Grande do Sul (Brasil), Francine começou sua jornada de sucesso no Reino Unido há 22 anos atrás com a criação da LondonHelp4U. Hoje Francine atua como Diretora Executiva da empresa, e apesar de fazer parte das decisões estratégicas e liderar 15 funcionários, ela não abre mão do contato com o público, e por isso também atua como Consultora de Imigração para casos mais complexos.

Dicas de Imigração, Leis e Imigração

Sponsorship: uma das possibilidades para trabalhar legalmente no Reino Unido

Uma experiência de trabalho no exterior pode ser o diferencial determinante no momento de conseguir uma boa vaga no mercado de trabalho ou melhor colocação dentro de uma empresa. Além disso, muitas vezes a oportunidade de conseguir um emprego legalizado em outro país significa o início de uma trajetória em território estrangeiro. No Reino Unido, uma das portas para trabalhar legalmente é ser contratado por uma empresa que possue o certificado de sponsorship, que é uma autorização concedida às empresas para que elas possam recrutar trabalhadores de fora do território britânico, imigrantes. Por sua vez, os estrangeiros empregados por companhias habilitadas com o sponsorship recebem visto de trabalho enquadrado na categoria de visto Tier 2. O certificado de sponsorship não é um documento físico, de papel. Trata-se de um documento virtual com número de referência  único. Esta referência é o que permite a aplicação do visto de trabalho através do sponsorship. Dentro dessas especificações, os candidatos recrutados por uma empresa que possuem o certificado podem aplicar para uma das seguintes categorias do Tier 2: trabalhador qualificado, transferência dentro de uma companhia com filiais em países diferentes, esportistas ou ministros da religião. No entanto, é importante destacar a medida anunciada pelo Governo Britânico no dia 28 de junho de 2010. Ela impõe um limite no número de trabalhadores imigrantes no Reino Unido. Em um primeiro momento, entrou em vigor no dia 19 de julho um limite provisório com o objetivo de diminuir os pedidos de visto gradualmente. O limite anual definitivo vai ser válido a partir de abril de 2011. Essa novidade no setor de imigração britânico vai influenciar diretamente as aplicações do Tier 2. No limite provisório, vai ser reduzido o número de certificados de sponsorship que o empregador pode emitir. Todavia, ressalta-se que as categorias do Tier 2 de transferência dentro de uma companhia, esportistas e ministros da religião não vão ser incluídas neste momento inicial do limite, apenas a partir de abril de 2011. Nos processos do Tier 2, vão ser priorizados os certificados de sponsorship necessários para pedidos de extensão e ocupações de escassez (cargos nos quais faltam trabalhadores qualificados no Reino Unido). O Home Office está se adequando para atender as aplicações diante da nova medida. Em caso de dúvidas procure a LondonHelp4U que a nossa equipe de consultoria de imigração está preparada para ajudar-lhe e encaminhar a sua aplicação de visto. Também auxiliamos empresas interessadas em cadastrar-se como sponsorship.

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Direitos de familiares de europeus

Estabelecimento de laços familiares entre pessoas de nacionalidades diferentes oferece facilidades para que ambos convivam em harmonia com a legislação local. Você viaja para o Reino Unido, primeiramente a estudos. Algum tempo se passa, e você conhece uma pessoa interessante, que, eventualmente, se torna seu parceiro conjugal. Mas o seu visto não lhe permite ficar no país por muito tempo. O que fazer quando estabelece-se uma família fora do Brasil? Àqueles que se encaixam nessa categoria, foi criada a Diretiva 2004/38/EC. Ela foi criada no intuito de estabelecer direitos de livre movimento e residencia aos cidadãos europeus e sues familiares em qualquer um dos países membros da Uniao Européia. A mesma Diretiva foi convertida em legislação nacional no Reino Unido e passou a se chamar Immigration (European Economic Area) Regulations 2006. Tais direitos são garantidos por lei na condição de que o europeu fixe residência no Reino Unido e exerça Treaty Rights na forma de trabalho com vínculo empregatício, trabalho autônomo, estudante, auto-suficiente ou aposentado. Após residir por um período mínimo de 5 anos contínuos numa destas condições, tanto o europeu quanto os seus familiares adquirem o direito automático de residência permanente. Direito este apenas confirmado pelo Home Office através de uma estampa no passaporte dos interessados. Esposos ou esposas de cidadão europeu que não são eles mesmos europeus, adquirem o direito de residir e trabalhar livremente no país onde o (a) esposa reside. Porém esse direito é valido apenas se o(a) europeu(éia) continua a residir e trabalhar em UK. O primeiro visto para quem não é o europeu da relacão conjugal se chama Residence Card e tem validade de 5 anos. Portanto, esposo ou esposa de europeu deverá aplicar para seu visto de residente permanente antes de completar esse período, provando que o europeu trabalhou por todo o período junto com a Certidão de Casamento e comprovantes de residência no mesmo endereço que o europeu. É completamente normal o fato de relacionamentos não durarem por todo esse tempo. Sendo assim, uma frequente pergunta é: o não–europeu perde o direito de viver no no Reino Unido? A mesma Lei chamada Immigration (European Economic Area) Regulations 2006 dispõe de mecanismos para proteger pessoas de países estrangeiros a União desde que estejam de acordo com o requisitos do Artigo 10, que trata da retenção dos direito de residência. As condições são: 1)       Que o interessado tenha sido membro familiar de europeu através do casamento – e que o mesmo tenha durado por um período mínimo de 3 anos antes do início do processo de divórcio, 2)       Que o interessado tenha se divorciado do europeu completamente, 3)       Que o europeu trabalhou no país até o dia do divórcio ser concluído, 4)       Que ambas as partes tenham vivido no país por pelo menos um ano e 5)       Que o não europeu tenha trabalhado como empregado ou autônomo por todo o período como se fosse um europeu. Vale lembrar que o Home Office é bem rígido quanto a documentação, e o interessado deverá provar que tem direito de acordo com os requisitos legais. Falha em prover toda a documentação necessária, como por exemplo: comprovantes de cohabitação no mesmo endereço, provas originais que o europeu exerceu trabalho remunerado no país continuamente por todo o período desde o casamento até o divórcio ser concluído acarretará na recusa da aplicação com direito a apelo. Para aqueles que pretende se aventurar nessa avenida, tenha certeza de que você se enquadra em todas as condições citadas para o requerimento do direito de reter a residência, e que dispõe de toda a documentação necessária para o processo, evitando atrasos em sua solicitação. Preencha o formulário abaixo, marque sua consulta e tire suas dúvidas.

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