Em primeiro lugar é bom lembrar: o casamento civil é aceito em todos os países da União Europeia.   A grande pergunta é: sendo brasileira ou brasileiro e me casando com um europeu, eu tenho direito à cidadania europeia?

Cidadania italiana

Se você se casou com um cidadão italiano por pelo menos três anos, ou tem filhos de mais de 18 meses, você pode solicitar a sua cidadania. É importante que a A.I.R.E do cidadão esteja dentro da validade com seu endereço atualizado.

Para os brasileiros, a dupla cidadania deve ter sido concedida por pelo menos 1 ano. Além disso, a cidadania solicitada pelo casamento exige certificado de proficiência da língua italiana.

Cidadania portuguesa

Aos que desejam cidadania portuguesa por casamento, o processo é mais simples, pois exige a fluência em português. Outros casos serão avaliados como se o casal tivesse filhos ou não ou há quanto tempo você está casado. Outros aspectos serão considerados como vínculo dos pais ou se você já esteve em Portugal, por exemplo.

Cidadania suíça

Na Suíça, para solicitar sua cidadania é preciso estar casado com um cidadão por pelo menos três anos. Além disso, você precisa provar um período de assentamento vivendo no país, além de ser fluente em francês ou alemão.

Cidadania francesa 

Para solicitar a cidadania francesa, o seu casamento deve ser válido no momento do seu pedido (alguns países permitem pedidos após o divórcio). Também é necessário fazer um teste de proficiência em francês e comprovar o conhecimento cultural sobre o país. É substancial saber que o cidadão francês deve ter sua nacionalidade desde o dia do casamento.

Cidadania polonesa

A cidadania polonesa não é tão fácil de se obter. Uma vez casado com um polonês, o brasileiro pode adquirir a cidadania, sendo casado há pelo menos três anos e morando por quatro no território polonês – com visto temporário e residência permanente.

Cidadania britânica 

No Reino Unido, a cidadania britânica não está ligada diretamente ao casamento, mas ao período em que o parceiro estrangeiro permanece casado no território. É necessário solicitar outros vistos, até que obtenha o acordo completo e se torne elegível para solicitar a naturalização.

Lembrando: para TODAS as cidadanias, o casamento precisa ser registrado no país que irá te conceder a dupla nacionalidade.

CartórioHelp4U

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