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Dicas de Imigração, Leis e Imigração

Como Aplicar para o Visto de Estudante no Reino Unido: Graduate Visa

O Graduate Visa (visto de graduação) permite que você permaneça no Reino Unido por pelo menos dois anos após a conclusão de um curso superior no país. Esse visto oferece uma oportunidade para recém-formados ganharem experiência de trabalho ou explorarem novas oportunidades de estudo. Vale destacar que a inscrição para este visto só pode ser feita estando no Reino Unido.   Requisitos para Ser Elegível: Para solicitar o Graduate Visa, você deve cumprir os seguintes requisitos:   Estar no Reino Unido no momento da solicitação. Possuir um visto de estudante ou visto de estudante Tier 4 (Geral) válido. Concluir um curso elegível de bacharelado, pós-graduação ou outro curso superior no Reino Unido, cumprindo o período mínimo de tempo de estudo exigido. Para verificar se o seu curso é elegível, clique aqui. O seu provedor educacional (como sua universidade) deve ter informado ao Home Office a conclusão do seu curso.   Quanto Tempo Você Pode Ficar? Com o Graduate Visa, o período de estadia varia conforme a qualificação:   2 anos para a maioria dos cursos de graduação e pós-graduação. 3 anos se você concluiu um PhD ou outra qualificação de doutorado. Infelizmente, você não pode estender o Graduate Visa. No entanto, ao final do período, é possível mudar para outro tipo de visto, como o visto de trabalhador qualificado, caso receba uma oferta de emprego elegível. Importante: a aplicação para o Graduate Visa deve ser feita antes do vencimento do seu visto de estudante ou Tier 4.   Estudando com o Graduate Visa: Embora o Graduate Visa permita estudar no Reino Unido, há algumas limitações. Você pode estudar com este visto desde que o curso escolhido não seja elegível para um visto de estudante. Caso o curso seja elegível, você pode optar por estender seu visto de estudante.   Além disso, para cursos ou pesquisas em áreas consideradas sensíveis, pode ser necessário obter um certificado do Academic Technology Approval Scheme (ATAS).   Como Aplicar: Para iniciar sua aplicação para o Graduate Visa, acesse o site oficial do Home Office e siga as instruções detalhadas em inglês. Certifique-se de reunir todos os documentos e atender aos requisitos necessários para garantir uma candidatura sem problemas.   Faça sua aplicação aqui (incluir link) Se você deseja contar com assistência especializada durante o processo de solicitação do visto, a LondonHelp4U pode ajudar! Nossa equipe está pronta para fornecer suporte completo, garantindo uma aplicação segura e sem complicações.   Agende uma consulta com a LondonHelp4U O Graduate Visa oferece uma excelente oportunidade para quem quer ganhar experiência no Reino Unido após a graduação. Aproveite ao máximo essa chance com o suporte adequado!  

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Como Aplicar para o Visto de Estudante no Reino Unido: Graduate Visa.

O Graduate Visa (visto de graduação) permite que você permaneça no Reino Unido por pelo menos dois anos após a conclusão de um curso superior no país. Esse visto oferece uma oportunidade para recém-formados ganharem experiência de trabalho ou explorarem novas oportunidades de estudo. Vale destacar que a inscrição para este visto só pode ser feita estando no Reino Unido.   Requisitos para Ser Elegível: Para solicitar o Graduate Visa, você deve cumprir os seguintes requisitos:   Estar no Reino Unido no momento da solicitação. Possuir um visto de estudante ou visto de estudante Tier 4 (Geral) válido. Concluir um curso elegível de bacharelado, pós-graduação ou outro curso superior no Reino Unido, cumprindo o período mínimo de tempo de estudo exigido. Para verificar se o seu curso é elegível, clique aqui. O seu provedor educacional (como sua universidade) deve ter informado ao Home Office a conclusão do seu curso.   Quanto Tempo Você Pode Ficar? Com o Graduate Visa, o período de estadia varia conforme a qualificação:   2 anos para a maioria dos cursos de graduação e pós-graduação. 3 anos se você concluiu um PhD ou outra qualificação de doutorado. Infelizmente, você não pode estender o Graduate Visa. No entanto, ao final do período, é possível mudar para outro tipo de visto, como o visto de trabalhador qualificado, caso receba uma oferta de emprego elegível. Importante: a aplicação para o Graduate Visa deve ser feita antes do vencimento do seu visto de estudante ou Tier 4.   Estudando com o Graduate Visa: Embora o Graduate Visa permita estudar no Reino Unido, há algumas limitações. Você pode estudar com este visto desde que o curso escolhido não seja elegível para um visto de estudante. Caso o curso seja elegível, você pode optar por estender seu visto de estudante.   Além disso, para cursos ou pesquisas em áreas consideradas sensíveis, pode ser necessário obter um certificado do Academic Technology Approval Scheme (ATAS).   Como Aplicar: Para iniciar sua aplicação para o Graduate Visa, acesse o site oficial do Home Office e siga as instruções detalhadas em inglês. Certifique-se de reunir todos os documentos e atender aos requisitos necessários para garantir uma candidatura sem problemas.   Faça sua aplicação aqui (incluir link) Se você deseja contar com assistência especializada durante o processo de solicitação do visto, a LondonHelp4U pode ajudar! Nossa equipe está pronta para fornecer suporte completo, garantindo uma aplicação segura e sem complicações.   Agende uma consulta com a LondonHelp4U O Graduate Visa oferece uma excelente oportunidade para quem quer ganhar experiência no Reino Unido após a graduação. Aproveite ao máximo essa chance com o suporte adequado!

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Visto de Trabalhador Qualificado – Skilled Worker Visa

O visto de trabalhador qualificado permite que você venha ou permaneça no Reino Unido para realizar um trabalho elegível com um empregador aprovado. Esse visto substituiu o antigo visto de trabalho Tier 2 (Geral), oferecendo mais flexibilidade para trabalhadores estrangeiros ocuparem funções em diversas áreas.   Requisitos para Ser Elegível: Para solicitar o visto de trabalhador qualificado, é necessário atender a alguns critérios fundamentais:   Oferta de Trabalho: Você deve ter uma oferta de emprego de um empregador no Reino Unido que tenha sido aprovado pelo Ministério do Interior. Verifique a lista de patrocinadores licenciados aqui.   Certificado de Patrocínio: Seu empregador precisa emitir um certificado de patrocínio, que contenha detalhes sobre o cargo oferecido no Reino Unido.   Trabalho Elegível: A vaga que você ocupará deve constar na lista de ocupações elegíveis. É essencial ter a oferta de emprego confirmada antes de iniciar o processo de solicitação do visto. Consulte a lista completa de ocupações aqui.   Salário Mínimo: O salário oferecido precisa atender ao mínimo exigido para cada ocupação. O valor será de, pelo menos, £25.600 por ano ou £10.10 por hora, dependendo de qual for o maior. Cada profissão tem um piso salarial específico. Verifique a média para a sua ocupação aqui.   Conhecimento em Inglês: É necessário comprovar seu domínio da língua inglesa, tanto para falar quanto para ler, escrever e entender. Isso geralmente se faz por meio de um teste de nível B1 (nível intermediário).   Exceções para Trabalhos na Área de Educação ou Saúde: Existem regras salariais diferenciadas para quem atua na área de saúde ou educação. O salário necessário para esses empregos segue escalas nacionais determinadas por órgãos independentes, como o NHS (Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido).   Você pode consultar as escalas salariais nacionais para empregos na saúde ou para posições de liderança em ensino e educação, conforme cada região do Reino Unido aqui (incluir link).   Quanto Tempo Você Pode Ficar? O visto inicial pode durar até 5 anos antes de ser necessário prorrogá-lo. É possível solicitar uma extensão do visto ou atualizar suas informações caso você mude de emprego ou de empregador durante esse período.   Posso Estender Minha Estadia no Reino Unido? Sim, você pode solicitar a extensão do visto quantas vezes forem necessárias, desde que continue atendendo aos requisitos de elegibilidade. Após 5 anos, é possível se candidatar à residência permanente no Reino Unido (também conhecida como “licença indefinida para permanecer”), o que permitirá que você viva, trabalhe e estude no país por tempo indeterminado, além de solicitar benefícios, caso seja elegível.   Como Aplicar? Para iniciar seu processo de solicitação do visto de trabalhador qualificado, acesse o site do Home Office (em inglês) e preencha o formulário. Tenha atenção aos detalhes e documentação necessária para evitar problemas durante o processo.   Faça sua aplicação aqui (inlcuir link) Se você deseja aplicar de maneira segura, com todo o suporte necessário para garantir que sua candidatura seja bem-sucedida, a LondonHelp4U está pronta para ajudar. Nossa equipe especializada em imigração oferece assessoria completa em todas as etapas do processo de visto.   Agende uma consulta com a LondonHelp4U: Aproveite a oportunidade de construir sua carreira no Reino Unido com confiança!

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Visto de Trabalhador Qualificado – Skilled Worker Visa

O visto de trabalhador qualificado permite que você venha ou permaneça no Reino Unido para realizar um trabalho elegível com um empregador aprovado. Esse visto substituiu o antigo visto de trabalho Tier 2 (Geral), oferecendo mais flexibilidade para trabalhadores estrangeiros ocuparem funções em diversas áreas.   Requisitos para Ser Elegível: Para solicitar o visto de trabalhador qualificado, é necessário atender a alguns critérios fundamentais:   Oferta de Trabalho: Você deve ter uma oferta de emprego de um empregador no Reino Unido que tenha sido aprovado pelo Ministério do Interior. Verifique a lista de patrocinadores licenciados aqui.   Certificado de Patrocínio: Seu empregador precisa emitir um certificado de patrocínio, que contenha detalhes sobre o cargo oferecido no Reino Unido.   Trabalho Elegível: A vaga que você ocupará deve constar na lista de ocupações elegíveis. É essencial ter a oferta de emprego confirmada antes de iniciar o processo de solicitação do visto. Consulte a lista completa de ocupações aqui.   Salário Mínimo: O salário oferecido precisa atender ao mínimo exigido para cada ocupação. O valor será de, pelo menos, £25.600 por ano ou £10.10 por hora, dependendo de qual for o maior. Cada profissão tem um piso salarial específico. Verifique a média para a sua ocupação aqui.   Conhecimento em Inglês: É necessário comprovar seu domínio da língua inglesa, tanto para falar quanto para ler, escrever e entender. Isso geralmente se faz por meio de um teste de nível B1 (nível intermediário).   Exceções para Trabalhos na Área de Educação ou Saúde: Existem regras salariais diferenciadas para quem atua na área de saúde ou educação. O salário necessário para esses empregos segue escalas nacionais determinadas por órgãos independentes, como o NHS (Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido).   Você pode consultar as escalas salariais nacionais para empregos na saúde ou para posições de liderança em ensino e educação, conforme cada região do Reino Unido aqui (incluir link).   Quanto Tempo Você Pode Ficar? O visto inicial pode durar até 5 anos antes de ser necessário prorrogá-lo. É possível solicitar uma extensão do visto ou atualizar suas informações caso você mude de emprego ou de empregador durante esse período.   Posso Estender Minha Estadia no Reino Unido? Sim, você pode solicitar a extensão do visto quantas vezes forem necessárias, desde que continue atendendo aos requisitos de elegibilidade. Após 5 anos, é possível se candidatar à residência permanente no Reino Unido (também conhecida como “licença indefinida para permanecer”), o que permitirá que você viva, trabalhe e estude no país por tempo indeterminado, além de solicitar benefícios, caso seja elegível.   Como Aplicar? Para iniciar seu processo de solicitação do visto de trabalhador qualificado, acesse o site do Home Office (em inglês) e preencha o formulário. Tenha atenção aos detalhes e documentação necessária para evitar problemas durante o processo.   Faça sua aplicação aqui (inlcuir link) Se você deseja aplicar de maneira segura, com todo o suporte necessário para garantir que sua candidatura seja bem-sucedida, a LondonHelp4U está pronta para ajudar. Nossa equipe especializada em imigração oferece assessoria completa em todas as etapas do processo de visto.   Agende uma consulta com a LondonHelp4U: Aproveite a oportunidade de construir sua carreira no Reino Unido com confiança!

Leis e Imigração

Bom Caráter: Orientação do Assistente Social para Avaliação de Requisito de Nacionalidade.

O bom caráter é um critério fundamental na avaliação de pedidos de nacionalidade no Reino Unido. A orientação do pessoal de imigração sobre como avaliar esse requisito é crucial para garantir que apenas indivíduos que atendam a altos padrões morais e éticos sejam concedidos a cidadania. Este artigo oferece uma visão abrangente sobre a orientação atualizada do governo do Reino Unido para funcionários envolvidos nesse processo.   Orientação Atualizada para Funcionários de Imigração: Desde 14 de janeiro de 2019, todas as decisões relacionadas à cidadania que envolvam associação com crimes de guerra ou extremismo, assim como todos os novos pedidos de cidadania, devem seguir as diretrizes de bom caráter emitidas pelo governo do Reino Unido. Estas diretrizes detalham como os funcionários devem proceder na avaliação do caráter dos requerentes de nacionalidade, assegurando um processo justo e consistente.   Avaliação de Bom Caráter: A avaliação de bom caráter envolve uma análise detalhada do histórico do requerente, incluindo qualquer envolvimento com atividades criminosas, comportamento imoral, ou associações com extremismo. A política é clara ao afirmar que qualquer ligação com crimes de guerra ou atos de extremismo é motivo para recusa do pedido de cidadania.   Os funcionários devem levar em consideração uma variedade de fatores ao tomar uma decisão, incluindo:   Histórico Criminal: Qualquer condenação criminal, tanto no Reino Unido quanto no exterior, pode afetar negativamente a avaliação do bom caráter. Comportamento e Conduta: Além do histórico criminal, a conduta geral do indivíduo, incluindo comportamento ético e moral, é avaliada. Associações Extremistas: Qualquer envolvimento com grupos ou atividades extremistas é rigorosamente considerado e geralmente resulta em recusa do pedido. Implementação das Diretrizes Os funcionários de imigração são treinados para seguir um processo detalhado ao avaliar o requisito de bom caráter. Isso inclui verificar registros criminais, conduzir entrevistas e, quando necessário, realizar investigações adicionais para garantir que todas as informações relevantes sejam consideradas.   Importância do Bom Caráter na Sociedade: A ênfase no bom caráter na avaliação de pedidos de nacionalidade reflete a importância de manter altos padrões morais e éticos na sociedade. Garantir que novos cidadãos compartilhem esses valores é essencial para a coesão social e para a segurança do país.   Acesso à Orientação: Para mais detalhes sobre a política de bom caráter, os funcionários e o público podem acessar a orientação completa através do site do governo do Reino Unido.    Aqui está o link para os documentos relevantes: https://www.gov.uk/government/publications/good-character-nationality-policy-guidance    O requisito de bom caráter é um aspecto crucial na avaliação de pedidos de nacionalidade no Reino Unido. As orientações fornecidas aos funcionários de imigração garantem que apenas indivíduos que atendam aos altos padrões de caráter sejam considerados para cidadania. Isso não só protege os valores da sociedade britânica, mas também assegura um processo justo e transparente para todos os requerentes.   A orientação detalhada do governo está disponível para consulta e deve ser seguida rigorosamente para manter a integridade do processo de naturalização.   Se precisar de mais informações sobre este assunto entre em contato com a nossa equipe.

Leis e Imigração

Bom Caráter: Orientação do Assistente Social para Avaliação de Requisito de Nacionalidade.

O bom caráter é um critério fundamental na avaliação de pedidos de nacionalidade no Reino Unido. A orientação do pessoal de imigração sobre como avaliar esse requisito é crucial para garantir que apenas indivíduos que atendam a altos padrões morais e éticos sejam concedidos a cidadania. Este artigo oferece uma visão abrangente sobre a orientação atualizada do governo do Reino Unido para funcionários envolvidos nesse processo.   Orientação Atualizada para Funcionários de Imigração: Desde 14 de janeiro de 2019, todas as decisões relacionadas à cidadania que envolvam associação com crimes de guerra ou extremismo, assim como todos os novos pedidos de cidadania, devem seguir as diretrizes de bom caráter emitidas pelo governo do Reino Unido. Estas diretrizes detalham como os funcionários devem proceder na avaliação do caráter dos requerentes de nacionalidade, assegurando um processo justo e consistente.   Avaliação de Bom Caráter: A avaliação de bom caráter envolve uma análise detalhada do histórico do requerente, incluindo qualquer envolvimento com atividades criminosas, comportamento imoral, ou associações com extremismo. A política é clara ao afirmar que qualquer ligação com crimes de guerra ou atos de extremismo é motivo para recusa do pedido de cidadania.   Os funcionários devem levar em consideração uma variedade de fatores ao tomar uma decisão, incluindo:   Histórico Criminal: Qualquer condenação criminal, tanto no Reino Unido quanto no exterior, pode afetar negativamente a avaliação do bom caráter. Comportamento e Conduta: Além do histórico criminal, a conduta geral do indivíduo, incluindo comportamento ético e moral, é avaliada. Associações Extremistas: Qualquer envolvimento com grupos ou atividades extremistas é rigorosamente considerado e geralmente resulta em recusa do pedido. Implementação das Diretrizes Os funcionários de imigração são treinados para seguir um processo detalhado ao avaliar o requisito de bom caráter. Isso inclui verificar registros criminais, conduzir entrevistas e, quando necessário, realizar investigações adicionais para garantir que todas as informações relevantes sejam consideradas.   Importância do Bom Caráter na Sociedade: A ênfase no bom caráter na avaliação de pedidos de nacionalidade reflete a importância de manter altos padrões morais e éticos na sociedade. Garantir que novos cidadãos compartilhem esses valores é essencial para a coesão social e para a segurança do país.   Acesso à Orientação: Para mais detalhes sobre a política de bom caráter, os funcionários e o público podem acessar a orientação completa através do site do governo do Reino Unido.    Aqui está o link para os documentos relevantes: https://www.gov.uk/government/publications/good-character-nationality-policy-guidance    O requisito de bom caráter é um aspecto crucial na avaliação de pedidos de nacionalidade no Reino Unido. As orientações fornecidas aos funcionários de imigração garantem que apenas indivíduos que atendam aos altos padrões de caráter sejam considerados para cidadania. Isso não só protege os valores da sociedade britânica, mas também assegura um processo justo e transparente para todos os requerentes.   A orientação detalhada do governo está disponível para consulta e deve ser seguida rigorosamente para manter a integridade do processo de naturalização.   Se precisar de mais informações sobre este assunto entre em contato com a nossa equipe.

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Substitua seu BRP pelo eVisa agora: O que você precisa saber.

Se você possui um Biometric Residence Permit (BRP) no Reino Unido, é crucial que tome medidas para substituí-lo pelo eVisa o mais rápido possível. Com a expiração dos BRPs prevista para 31 de dezembro de 2024, o Home Office está introduzindo mudanças importantes na forma como os residentes comprovam seu status de imigração.   Por que a mudança? Embora a expiração do seu BRP não afete seu status de imigração, a partir de 2025 a maneira como você prova seu status mudará. O BRP não será substituído quando expirar, e para evitar problemas futuros ao comprovar seu status de imigração, é essencial que você crie uma conta no UKVI e acesse seu eVisa.   O que você precisa fazer? Para configurar o acesso ao seu eVisa, você precisará de alguns documentos e informações básicas:   Seu número de BRP (ou número de visto ou de aplicação de imigração) Seu passaporte (caso não possua um BRP) Acesso a um endereço de e-mail e número de telefone Acesso a um smartphone Para iniciar o processo, visite o site oficial: https://www.gov.uk/get-access-evisa     Dúvidas Frequentes Se você tiver dúvidas sobre como criar sua conta no UKVI e acessar seu eVisa, assista ao vídeo tutorial disponibilizado pelo Home Office:  https://www.youtube.com/watch?v=r2LYfUNTiEo.    Para mais informações sobre eVisas e assistência na criação de sua conta, visite: https://www.gov.uk/evisa.    Já possui um eVisa ou outro documento físico? Se você já possui um eVisa ou outro documento físico, como um certificado de direito de residência, acesse este link para entender como essa mudança pode afetá-lo.   Fique Atualizado Para se manter informado sobre as últimas novidades relacionadas ao eVisa, visite o site  https://www.gov.uk/evisa sobre eVisa e inscreva-se para receber atualizações. Esta página será atualizada regularmente ao longo de 2024.   Esperamos que este guia ajude você a fazer a transição para o eVisa sem problemas. Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, entre em contato com a LondonHelp4U. Estamos aqui para ajudar você em cada passo do caminho.

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Substitua seu BRP pelo eVisa agora: O que você precisa saber.

Se você possui um Biometric Residence Permit (BRP) no Reino Unido, é crucial que tome medidas para substituí-lo pelo eVisa o mais rápido possível. Com a expiração dos BRPs prevista para 31 de dezembro de 2024, o Home Office está introduzindo mudanças importantes na forma como os residentes comprovam seu status de imigração.   Por que a mudança? Embora a expiração do seu BRP não afete seu status de imigração, a partir de 2025 a maneira como você prova seu status mudará. O BRP não será substituído quando expirar, e para evitar problemas futuros ao comprovar seu status de imigração, é essencial que você crie uma conta no UKVI e acesse seu eVisa.   O que você precisa fazer? Para configurar o acesso ao seu eVisa, você precisará de alguns documentos e informações básicas:   Seu número de BRP (ou número de visto ou de aplicação de imigração) Seu passaporte (caso não possua um BRP) Acesso a um endereço de e-mail e número de telefone Acesso a um smartphone Para iniciar o processo, visite o site oficial: https://www.gov.uk/get-access-evisa     Dúvidas Frequentes Se você tiver dúvidas sobre como criar sua conta no UKVI e acessar seu eVisa, assista ao vídeo tutorial disponibilizado pelo Home Office:  https://www.youtube.com/watch?v=r2LYfUNTiEo.    Para mais informações sobre eVisas e assistência na criação de sua conta, visite: https://www.gov.uk/evisa.    Já possui um eVisa ou outro documento físico? Se você já possui um eVisa ou outro documento físico, como um certificado de direito de residência, acesse este link para entender como essa mudança pode afetá-lo.   Fique Atualizado Para se manter informado sobre as últimas novidades relacionadas ao eVisa, visite o site  https://www.gov.uk/evisa sobre eVisa e inscreva-se para receber atualizações. Esta página será atualizada regularmente ao longo de 2024.   Esperamos que este guia ajude você a fazer a transição para o eVisa sem problemas. Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, entre em contato com a LondonHelp4U. Estamos aqui para ajudar você em cada passo do caminho.

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Mudanças na Autorização de Residência em Portugal: O Que Você Precisa Saber.

Informamos sobre uma importante atualização referente à Autorização de Residência em Portugal, com a publicação e vigência imediata do Decreto-Lei n.º 37-A/2024. As principais alterações incluem:   Modificação do Conceito de “Entrada Legal” em Território Português O novo decreto redefine o conceito de “Entrada legal” em Portugal. Agora, a entrada legal será considerada apenas se o motivo declarado for cumprido. Por exemplo, uma pessoa que entrar como turista só poderá permanecer como turista, exceto em situações específicas previstas nos Tratados e Direitos Europeus, como cônjuges de cidadãos europeus ou portadores do Blue Card.   Fim do Regime de Manifestação de Interesses A partir de agora, não será mais possível apresentar pedidos de “Manifestação de Interesses” para pessoas sem visto de trabalho ou atividade profissional. O Portal de Acesso foi descontinuado. No entanto, processos em andamento continuarão em tramitação se submetidos corretamente, exigindo 12 meses de contribuições para a segurança social e cadastro no Serviço Nacional de Saúde ou seguro de saúde.   Fim da Autorização de Residência para Atividade Empreendedora O novo decreto exclui a possibilidade de autorização de residência para empreendedores, mesmo com a apresentação de um visto prévio. O visto D2 também foi descontinuado.   Fim da Possibilidade de Agrupamento Familiar Automático ou Tramitação Prioritária para Menores As solicitações de agrupamento familiar em processos de Autorização de Residência em andamento ou futuros não serão mais aceitas. Também foi removida a prioridade para pedidos de autorização de residência de pais ou guardiões legais de menores.   Exigência de Visto Prévio para Pedidos de Autorização de Residência Baseados em Trabalho e Emprego Agora, a Autorização de Residência para Trabalho ou Emprego exige a obtenção de um visto prévio no país de nacionalidade ou residência legal do solicitante. Esse visto deve ser acompanhado de um Contrato de Trabalho ou Promessa de Contrato de Trabalho. Contratos de prestação de serviços ou abertura de empresas não serão mais aceitos.   Observações Finais O Decreto-Lei n.º 37-A/2024 foi editado, assinado e publicado em 3 de junho de 2024, com efeito imediato a partir de 4 de junho de 2024, revogando toda a regulamentação anterior. A operacionalização dos novos modelos de visto depende da edição de uma Lei Regulamentar, ainda sem previsão.   Essas mudanças impactam significativamente os processos de residência em Portugal. Para mais informações e assistência, entre em contato com a LondonHelp4U. Estamos aqui para ajudá-lo a entender e navegar por essas novas regulamentações.

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Mudanças na Autorização de Residência em Portugal: O Que Você Precisa Saber.

Informamos sobre uma importante atualização referente à Autorização de Residência em Portugal, com a publicação e vigência imediata do Decreto-Lei n.º 37-A/2024. As principais alterações incluem:   Modificação do Conceito de “Entrada Legal” em Território Português O novo decreto redefine o conceito de “Entrada legal” em Portugal. Agora, a entrada legal será considerada apenas se o motivo declarado for cumprido. Por exemplo, uma pessoa que entrar como turista só poderá permanecer como turista, exceto em situações específicas previstas nos Tratados e Direitos Europeus, como cônjuges de cidadãos europeus ou portadores do Blue Card.   Fim do Regime de Manifestação de Interesses A partir de agora, não será mais possível apresentar pedidos de “Manifestação de Interesses” para pessoas sem visto de trabalho ou atividade profissional. O Portal de Acesso foi descontinuado. No entanto, processos em andamento continuarão em tramitação se submetidos corretamente, exigindo 12 meses de contribuições para a segurança social e cadastro no Serviço Nacional de Saúde ou seguro de saúde.   Fim da Autorização de Residência para Atividade Empreendedora O novo decreto exclui a possibilidade de autorização de residência para empreendedores, mesmo com a apresentação de um visto prévio. O visto D2 também foi descontinuado.   Fim da Possibilidade de Agrupamento Familiar Automático ou Tramitação Prioritária para Menores As solicitações de agrupamento familiar em processos de Autorização de Residência em andamento ou futuros não serão mais aceitas. Também foi removida a prioridade para pedidos de autorização de residência de pais ou guardiões legais de menores.   Exigência de Visto Prévio para Pedidos de Autorização de Residência Baseados em Trabalho e Emprego Agora, a Autorização de Residência para Trabalho ou Emprego exige a obtenção de um visto prévio no país de nacionalidade ou residência legal do solicitante. Esse visto deve ser acompanhado de um Contrato de Trabalho ou Promessa de Contrato de Trabalho. Contratos de prestação de serviços ou abertura de empresas não serão mais aceitos.   Observações Finais O Decreto-Lei n.º 37-A/2024 foi editado, assinado e publicado em 3 de junho de 2024, com efeito imediato a partir de 4 de junho de 2024, revogando toda a regulamentação anterior. A operacionalização dos novos modelos de visto depende da edição de uma Lei Regulamentar, ainda sem previsão.   Essas mudanças impactam significativamente os processos de residência em Portugal. Para mais informações e assistência, entre em contato com a LondonHelp4U. Estamos aqui para ajudá-lo a entender e navegar por essas novas regulamentações.

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