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Mudanças na Autorização de Residência em Portugal: O Que Você Precisa Saber.

Informamos sobre uma importante atualização referente à Autorização de Residência em Portugal, com a publicação e vigência imediata do Decreto-Lei n.º 37-A/2024. As principais alterações incluem:   Modificação do Conceito de “Entrada Legal” em Território Português O novo decreto redefine o conceito de “Entrada legal” em Portugal. Agora, a entrada legal será considerada apenas se o motivo declarado for cumprido. Por exemplo, uma pessoa que entrar como turista só poderá permanecer como turista, exceto em situações específicas previstas nos Tratados e Direitos Europeus, como cônjuges de cidadãos europeus ou portadores do Blue Card.   Fim do Regime de Manifestação de Interesses A partir de agora, não será mais possível apresentar pedidos de “Manifestação de Interesses” para pessoas sem visto de trabalho ou atividade profissional. O Portal de Acesso foi descontinuado. No entanto, processos em andamento continuarão em tramitação se submetidos corretamente, exigindo 12 meses de contribuições para a segurança social e cadastro no Serviço Nacional de Saúde ou seguro de saúde.   Fim da Autorização de Residência para Atividade Empreendedora O novo decreto exclui a possibilidade de autorização de residência para empreendedores, mesmo com a apresentação de um visto prévio. O visto D2 também foi descontinuado.   Fim da Possibilidade de Agrupamento Familiar Automático ou Tramitação Prioritária para Menores As solicitações de agrupamento familiar em processos de Autorização de Residência em andamento ou futuros não serão mais aceitas. Também foi removida a prioridade para pedidos de autorização de residência de pais ou guardiões legais de menores.   Exigência de Visto Prévio para Pedidos de Autorização de Residência Baseados em Trabalho e Emprego Agora, a Autorização de Residência para Trabalho ou Emprego exige a obtenção de um visto prévio no país de nacionalidade ou residência legal do solicitante. Esse visto deve ser acompanhado de um Contrato de Trabalho ou Promessa de Contrato de Trabalho. Contratos de prestação de serviços ou abertura de empresas não serão mais aceitos.   Observações Finais O Decreto-Lei n.º 37-A/2024 foi editado, assinado e publicado em 3 de junho de 2024, com efeito imediato a partir de 4 de junho de 2024, revogando toda a regulamentação anterior. A operacionalização dos novos modelos de visto depende da edição de uma Lei Regulamentar, ainda sem previsão.   Essas mudanças impactam significativamente os processos de residência em Portugal. Para mais informações e assistência, entre em contato com a LondonHelp4U. Estamos aqui para ajudá-lo a entender e navegar por essas novas regulamentações.

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Lista De Ocupações Que Estão Disponíveis Para Visto De Trabalho No UK.

1115 Chief executives and senior officials • Chief executive • Chief medical officer • Civil servant (grade 5 and above) • Vice president £59,300 (£30.41 per hour) £53,370 (£27.37 per hour) £47,440 (£24.33 per hour) £41,510 (£21.29 per hour) 1121 Production managers and directors in manufacturing • Engineering manager • Managing director (engineering) • Operations manager (manufacturing) • Production manager £35,000 (£17.95 per hour) £31,500 (£16.15 per hour) £28,000 (£14.36 per hour) £24,500 (£12.56 per hour) 1122 Production managers and directors in construction • Building Services manager • Construction manager • Director (building construction) • Owner (electrical contracting) £35,700 (£18.31 per hour) £32,130 (£16.48 per hour) £28,560 (£14.65 per hour) £24,990 (£12.82 per hour) 1123 Production managers and directors in mining and energy • Operations manager (mining, water & energy) • Quarry manager £38,300 (£19.64 per hour) £34,470 (£17.68 per hour) £30,640 (£15.71 per hour) £26,810 (£13.75 per hour) 1131 Financial managers and directors • Investment banker • Treasury manager £42,800 (£21.95 per hour) £38,520 (£19.75 per hour) £34,240 (£17.56 per hour) £29,960 (£15.36 per hour) 1132 Marketing and sales directors • Marketing director • Sales director £50,000 (£25.64 per hour) £45,000 (£23.08 per hour) £40,000 (£20.51 per hour) £35,000 (£17.95 per hour) 1133 Purchasing managers and directors • Bid manager • Purchasing manager £35,400 (£18.15 per hour) £31,860 (£16.34 per hour) £28,320 (£14.52 per hour) £24,780 (£12.71 per hour) 1134 Advertising and public relations directors • Account director (advertising) • Head of public relations £51,300 (£26.31 per hour) £46,170 (£23.68 per hour) £41,040 (£21.05 per hour) £35,910 (£18.42 per hour) 1135 Human resource managers and directors • Human resources manager • Personnel manager • Recruitment manager £36,500 (£18.72 per hour) £32,850 (£16.85 per hour) £29,200 (£14.97 per hour) £25,550 (£13.10 per hour) 1136 Information technology and telecommunications directors • IT Director • Technical director (computer services) • Telecommunications director £47,900 (£24.56 per hour) £43,110 (£22.11 per hour) £38,320 (£19.65 per hour) £33,530 (£17.19 per hour) 1139 Functional managers and directors not elsewhere classified • Manager (charitable organisation) • Research director £36,900 (£18.92 per hour) £33,210 (£17.03 per hour) £29,520 (£15.14 per hour) £25,830 (£13.25 per hour) 1150 Financial institution managers and directors • Bank manager • Insurance manager £33,900 (£17.38 per hour) £30,510 (£15.65 per hour) £27,120 (£13.91 per hour) £23,730 (£12.17 per hour) 1161 Managers and directors in transport and distribution • Fleet manager • Transport manager £30,500 (£15.64 per hour) £27,450 (£14.08 per hour) £24,400 (£12.51 per hour) £21,350 (£10.95 per hour) 1162 Managers and directors in storage and warehousing • Logistics manager • Warehouse manager £25,100 (£12.87 per hour) £22,590 (£11.58 per hour) £20,080 (£10.30 per hour) £17,570 (£9.01 per hour) 1172 Senior police officers • Chief superintendent (police service) • Detective inspector • Police inspector £55,400 (£28.41 per hour) £49,860 (£25.57 per hour) £44,320 (£22.73 per hour) £38,780 (£19.89 per hour) 1173 Senior officers in fire, ambulance, prison and related services • Fire service officer (government) • Prison governor • Station officer (ambulance service) £36,400 (£18.67 per hour) £32,760 (£16.80 per hour) £29,120 (£14.93 per hour) £25,480 (£13.07 per hour) 1181 Health services and public health managers and directors • Director of nursing • Health Service manager • Information manager (health authority: hospital service) £41,300 (£21.18 per hour) £37,170 (£19.06 per hour) £33,040 (£16.94 per hour) £28,910 (£14.83 per hour) 1184 Social services managers and directors • Care manager (local government: social services) • Service manager (welfare services) £31,500 (£16.15 per hour) £28,350 (£14.54 per hour) £25,200 (£12.92 per hour) £22,050 (£11.31 per hour) 1190 Managers and directors in retail and wholesale • Managing director (retail trade) • Retail manager • Shop manager (charitable organisation) • Wholesale manager £22,400 (£11.49 per hour) £20,160 (£10.34 per hour) £17,920 (£9.19 per hour) £15,680 (£8.04 per hour) 1211 Managers and proprietors in agriculture and horticulture • Farm manager • Farm owner • Nursery manager (horticulture) £28,000 (£14.36 per hour) £25,200 (£12.92 per hour) £22,400 (£11.49 per hour) £19,600 (£10.05 per hour) 1213 Managers and proprietors in forestry, fishing and related services • Cattery owner • Forest manager • Racehorse trainer £24,100 (£12.36 per hour) £21,690 (£11.12 per hour) £19,280 (£9.89 per hour) £16,870 (£8.65 per hour) 1221 Hotel and accommodation managers and proprietors • Caravan park owner • Hotel manager • Landlady (boarding, guest, lodging house) £21,800 (£11.18 per hour) £19,620 (£10.06 per hour) £17,440 (£8.94 per hour) £15,260 (£7.83 per hour) 1223 Restaurant and catering establishment managers and proprietors • Café owner • Fish & chip shopkeeper • Operations manager (catering) • Restaurant manager • Shop manager (take-away food shop) £19,600 (£10.05 per hour) £17,640 (£9.05 per hour) £15,680 (£8.04 per hour) £13,720 (£7.04 per hour) 1224 Publicans and managers of licensed premises • Landlady (public house) • Licensee • Manager (wine bar) • Publican £21,800 (£11.18 per hour) £19,620 (£10.06 per hour) £17,440 (£8.94 per hour) £15,260 (£7.83 per hour) 1225 Leisure and sports managers • Amusement arcade owner • Leisure centre manager • Social club manager • Theatre manager £22,300 (£11.44 per hour) £20,070 (£10.29 per hour) £17,840 (£9.15 per hour) £15,610 (£8.01 per hour) 1226 Travel agency managers and proprietors • Tourist information manager • Travel agency owner • Travel manager £20,200 (£10.36 per hour) £18,180 (£9.32 per hour) £16,160 (£8.29 per hour) £14,140 (£7.25 per hour) 1241 Health care practice managers • Clinic manager • GP practice manager • Veterinary practice manager £28,700 (£14.72 per hour) £25,830 (£13.25 per hour) £22,960 (£11.77 per hour) £20,090 (£10.30 per hour) 1242 Residential, day and domiciliary care managers and proprietors • Care manager • Day centre manager • Nursing home owner • Residential manager (residential home) £28,300 (£14.51 per hour) £25,470 (£13.06 per hour) £22,640 (£11.61 per hour) £19,810 (£10.16 per hour) 1251 Property, housing and estate managers • Estate manager • Facilities manager • Landlord (property management) • Property manager £28,400 (£14.56 per hour) £25,560 (£13.11 per hour) £22,720 (£11.65 per hour) £19,880 (£10.19 per hour) 1252 Garage managers and proprietors • Garage director

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Lista de Ocupações Que Estão Disponíveis Para Visto De Trabalho Para UK.

1115 Chief executives and senior officials • Chief executive • Chief medical officer • Civil servant (grade 5 and above) • Vice president £59,300 (£30.41 per hour) £53,370 (£27.37 per hour) £47,440 (£24.33 per hour) £41,510 (£21.29 per hour) 1121 Production managers and directors in manufacturing • Engineering manager • Managing director (engineering) • Operations manager (manufacturing) • Production manager £35,000 (£17.95 per hour) £31,500 (£16.15 per hour) £28,000 (£14.36 per hour) £24,500 (£12.56 per hour) 1122 Production managers and directors in construction • Building Services manager • Construction manager • Director (building construction) • Owner (electrical contracting) £35,700 (£18.31 per hour) £32,130 (£16.48 per hour) £28,560 (£14.65 per hour) £24,990 (£12.82 per hour) 1123 Production managers and directors in mining and energy • Operations manager (mining, water & energy) • Quarry manager £38,300 (£19.64 per hour) £34,470 (£17.68 per hour) £30,640 (£15.71 per hour) £26,810 (£13.75 per hour) 1131 Financial managers and directors • Investment banker • Treasury manager £42,800 (£21.95 per hour) £38,520 (£19.75 per hour) £34,240 (£17.56 per hour) £29,960 (£15.36 per hour) 1132 Marketing and sales directors • Marketing director • Sales director £50,000 (£25.64 per hour) £45,000 (£23.08 per hour) £40,000 (£20.51 per hour) £35,000 (£17.95 per hour) 1133 Purchasing managers and directors • Bid manager • Purchasing manager £35,400 (£18.15 per hour) £31,860 (£16.34 per hour) £28,320 (£14.52 per hour) £24,780 (£12.71 per hour) 1134 Advertising and public relations directors • Account director (advertising) • Head of public relations £51,300 (£26.31 per hour) £46,170 (£23.68 per hour) £41,040 (£21.05 per hour) £35,910 (£18.42 per hour) 1135 Human resource managers and directors • Human resources manager • Personnel manager • Recruitment manager £36,500 (£18.72 per hour) £32,850 (£16.85 per hour) £29,200 (£14.97 per hour) £25,550 (£13.10 per hour) 1136 Information technology and telecommunications directors • IT Director • Technical director (computer services) • Telecommunications director £47,900 (£24.56 per hour) £43,110 (£22.11 per hour) £38,320 (£19.65 per hour) £33,530 (£17.19 per hour) 1139 Functional managers and directors not elsewhere classified • Manager (charitable organisation) • Research director £36,900 (£18.92 per hour) £33,210 (£17.03 per hour) £29,520 (£15.14 per hour) £25,830 (£13.25 per hour) 1150 Financial institution managers and directors • Bank manager • Insurance manager £33,900 (£17.38 per hour) £30,510 (£15.65 per hour) £27,120 (£13.91 per hour) £23,730 (£12.17 per hour) 1161 Managers and directors in transport and distribution • Fleet manager • Transport manager £30,500 (£15.64 per hour) £27,450 (£14.08 per hour) £24,400 (£12.51 per hour) £21,350 (£10.95 per hour) 1162 Managers and directors in storage and warehousing • Logistics manager • Warehouse manager £25,100 (£12.87 per hour) £22,590 (£11.58 per hour) £20,080 (£10.30 per hour) £17,570 (£9.01 per hour) 1172 Senior police officers • Chief superintendent (police service) • Detective inspector • Police inspector £55,400 (£28.41 per hour) £49,860 (£25.57 per hour) £44,320 (£22.73 per hour) £38,780 (£19.89 per hour) 1173 Senior officers in fire, ambulance, prison and related services • Fire service officer (government) • Prison governor • Station officer (ambulance service) £36,400 (£18.67 per hour) £32,760 (£16.80 per hour) £29,120 (£14.93 per hour) £25,480 (£13.07 per hour) 1181 Health services and public health managers and directors • Director of nursing • Health Service manager • Information manager (health authority: hospital service) £41,300 (£21.18 per hour) £37,170 (£19.06 per hour) £33,040 (£16.94 per hour) £28,910 (£14.83 per hour) 1184 Social services managers and directors • Care manager (local government: social services) • Service manager (welfare services) £31,500 (£16.15 per hour) £28,350 (£14.54 per hour) £25,200 (£12.92 per hour) £22,050 (£11.31 per hour) 1190 Managers and directors in retail and wholesale • Managing director (retail trade) • Retail manager • Shop manager (charitable organisation) • Wholesale manager £22,400 (£11.49 per hour) £20,160 (£10.34 per hour) £17,920 (£9.19 per hour) £15,680 (£8.04 per hour) 1211 Managers and proprietors in agriculture and horticulture • Farm manager • Farm owner • Nursery manager (horticulture) £28,000 (£14.36 per hour) £25,200 (£12.92 per hour) £22,400 (£11.49 per hour) £19,600 (£10.05 per hour) 1213 Managers and proprietors in forestry, fishing and related services • Cattery owner • Forest manager • Racehorse trainer £24,100 (£12.36 per hour) £21,690 (£11.12 per hour) £19,280 (£9.89 per hour) £16,870 (£8.65 per hour) 1221 Hotel and accommodation managers and proprietors • Caravan park owner • Hotel manager • Landlady (boarding, guest, lodging house) £21,800 (£11.18 per hour) £19,620 (£10.06 per hour) £17,440 (£8.94 per hour) £15,260 (£7.83 per hour) 1223 Restaurant and catering establishment managers and proprietors • Café owner • Fish & chip shopkeeper • Operations manager (catering) • Restaurant manager • Shop manager (take-away food shop) £19,600 (£10.05 per hour) £17,640 (£9.05 per hour) £15,680 (£8.04 per hour) £13,720 (£7.04 per hour) 1224 Publicans and managers of licensed premises • Landlady (public house) • Licensee • Manager (wine bar) • Publican £21,800 (£11.18 per hour) £19,620 (£10.06 per hour) £17,440 (£8.94 per hour) £15,260 (£7.83 per hour) 1225 Leisure and sports managers • Amusement arcade owner • Leisure centre manager • Social club manager • Theatre manager £22,300 (£11.44 per hour) £20,070 (£10.29 per hour) £17,840 (£9.15 per hour) £15,610 (£8.01 per hour) 1226 Travel agency managers and proprietors • Tourist information manager • Travel agency owner • Travel manager £20,200 (£10.36 per hour) £18,180 (£9.32 per hour) £16,160 (£8.29 per hour) £14,140 (£7.25 per hour) 1241 Health care practice managers • Clinic manager • GP practice manager • Veterinary practice manager £28,700 (£14.72 per hour) £25,830 (£13.25 per hour) £22,960 (£11.77 per hour) £20,090 (£10.30 per hour) 1242 Residential, day and domiciliary care managers and proprietors • Care manager • Day centre manager • Nursing home owner • Residential manager (residential home) £28,300 (£14.51 per hour) £25,470 (£13.06 per hour) £22,640 (£11.61 per hour) £19,810 (£10.16 per hour) 1251 Property, housing and estate managers • Estate manager • Facilities manager • Landlord (property management) • Property manager £28,400 (£14.56 per hour) £25,560 (£13.11 per hour) £22,720 (£11.65 per hour) £19,880 (£10.19 per hour) 1252 Garage managers and proprietors • Garage director

Dicas de Imigração, Leis e Imigração

Novidade: Introdução do E-Visa e Conta do UKVI!

Olá, viajantes! Temos uma atualização importante para compartilhar com vocês, especialmente para aqueles que planejam visitar o Reino Unido a partir de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2025, os tradicionais cartões de residência biométricos serão substituídos por uma nova e conveniente forma de visto eletrônico, conhecido como eVisa.  Essa mudança visa simplificar e agilizar o processo de solicitação de visto, tornando-o mais acessível e eficiente para todos os viajantes. O eVisa estará disponível através de sua própria conta pessoal no UKVI (UK Visas and Immigration), proporcionando facilidade de acesso e gerenciamento de sua documentação. Isso foi confirmado em um email oficial que recebemos do Ministério do Interior. Para começar, é importante que você leia atentamente o email que enviamos com as instruções detalhadas fornecidas pelo Ministério do Interior. Em seguida, siga os passos para criar sua própria conta do UKVI.  Para isso, você precisará ter à mão alguns documentos importantes, como sua data de nascimento, número BRP (Biometric Residence Permit) e seu passaporte (caso você não possua um BRP). Além disso, certifique-se de ter acesso a um endereço de e-mail e número de telefone, bem como a um smartphone. Para criar sua conta do UKVI e acessar seu eVisa, basta clicar no seguinte link: https://www.gov.uk/get-access-evisa.  Se precisar de ajuda durante o processo de criação da sua conta, você pode obter assistência em: https://www.gov.uk/assisted-digital-help-online-applications. Estamos entusiasmados com essa mudança inovadora, que certamente tornará a experiência de viajar para o Reino Unido mais simples e conveniente para todos os visitantes. Se você tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, não hesite em nos contatar.  Estamos aqui para ajudar e garantir que sua jornada seja tranquila e livre de preocupações. Estamos ansiosos para receber você no Reino Unido em breve! Atenciosamente, LondonHelp4U.

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Novidade: Introdução do E-Visa e Conta do UKVI!

Olá, viajantes!   Temos uma atualização importante para compartilhar com vocês, especialmente para aqueles que planejam visitar o Reino Unido a partir de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2025, os tradicionais cartões de residência biométricos serão substituídos por uma nova e conveniente forma de visto eletrônico, conhecido como eVisa.    Essa mudança visa simplificar e agilizar o processo de solicitação de visto, tornando-o mais acessível e eficiente para todos os viajantes.   O eVisa estará disponível através de sua própria conta pessoal no UKVI (UK Visas and Immigration), proporcionando facilidade de acesso e gerenciamento de sua documentação. Isso foi confirmado em um email oficial que recebemos do Ministério do Interior. Para começar, é importante que você leia atentamente o email que enviamos com as instruções detalhadas fornecidas pelo Ministério do Interior. Em seguida, siga os passos para criar sua própria conta do UKVI.  Para isso, você precisará ter à mão alguns documentos importantes, como sua data de nascimento, número BRP (Biometric Residence Permit) e seu passaporte (caso você não possua um BRP). Além disso, certifique-se de ter acesso a um endereço de e-mail e número de telefone, bem como a um smartphone. Para criar sua conta do UKVI e acessar seu eVisa, basta clicar no seguinte link: https://www.gov.uk/get-access-evisa.  Se precisar de ajuda durante o processo de criação da sua conta, você pode obter assistência em: https://www.gov.uk/assisted-digital-help-online-applications. Estamos entusiasmados com essa mudança inovadora, que certamente tornará a experiência de viajar para o Reino Unido mais simples e conveniente para todos os visitantes. Se você tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, não hesite em nos contatar.  Estamos aqui para ajudar e garantir que sua jornada seja tranquila e livre de preocupações. Estamos ansiosos para receber você no Reino Unido em breve! Atenciosamente, LondonHelp4U.

Passaporte

Novo Regime de Sanções para Italianos no Exterior não Registrados no AIRE.

Você sabia que a partir de 1º de janeiro de 2024, entrou em vigor um novo regime de sanções para cidadãos italianos que residem no exterior e não estão registrados no AIRE? Esta mudança traz implicações significativas para aqueles que não cumpriram com as obrigações de registro. Sanções Administrativas Pecuniárias O novo regime estabeleceu sanções administrativas pecuniárias que variam de 200 euros a 1.000 euros para cada ano em que um cidadão italiano no exterior não se registra no AIRE. Essas penalidades são aplicáveis até um máximo de 5 anos consecutivos de não conformidade. A Importância do Registro no AIRE O AIRE, ou Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero, é o registro de italianos que residem no exterior. O não cumprimento do registro pode resultar não apenas em penalidades financeiras, mas também em complicações burocráticas futuras. É crucial que os cidadãos italianos que vivem fora do país estejam cientes dessas mudanças e cumpram suas obrigações de registro. Mantenha-se Atualizado com as Novidades Para obter mais detalhes sobre o novo regime de sanções e garantir que você esteja em conformidade com as regulamentações, recomendamos visitar o link do escritório do CartórioHelp4U. Manter-se atualizado pode evitar surpresas desagradáveis e assegurar que você esteja em conformidade com as últimas exigências legais. Compreender as mudanças nas regulamentações é crucial para evitar penalidades desnecessárias. Certifique-se de estar ciente do novo regime de sanções para cidadãos italianos no exterior e considere a possibilidade de atualizar seu registro no AIRE para evitar complicações futuras. A CartórioHelp4U pode desempenhar um papel importante nesse processo, proporcionando suporte e conscientização. Entre em contato Conosco.  

Cartório e Documentos, Cartório e Documentos

Novo Regime de Sanções para Italianos no Exterior não Registrados no AIRE.

Você sabia que a partir de 1º de janeiro de 2024, entrou em vigor um novo regime de sanções para cidadãos italianos que residem no exterior e não estão registrados no AIRE? Esta mudança traz implicações significativas para aqueles que não cumpriram com as obrigações de registro. Sanções Administrativas Pecuniárias O novo regime estabeleceu sanções administrativas pecuniárias que variam de 200 euros a 1.000 euros para cada ano em que um cidadão italiano no exterior não se registra no AIRE. Essas penalidades são aplicáveis até um máximo de 5 anos consecutivos de não conformidade. A Importância do Registro no AIRE O AIRE, ou Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero, é o registro de italianos que residem no exterior. O não cumprimento do registro pode resultar não apenas em penalidades financeiras, mas também em complicações burocráticas futuras. É crucial que os cidadãos italianos que vivem fora do país estejam cientes dessas mudanças e cumpram suas obrigações de registro. Mantenha-se Atualizado com as Novidades Para obter mais detalhes sobre o novo regime de sanções e garantir que você esteja em conformidade com as regulamentações, recomendamos visitar o link do escritório da CartórioHelp4U. Manter-se atualizado pode evitar surpresas desagradáveis e assegurar que você esteja em conformidade com as últimas exigências legais. Compreender as mudanças nas regulamentações é crucial para evitar penalidades desnecessárias. Certifique-se de estar ciente do novo regime de sanções para cidadãos italianos no exterior e considere a possibilidade de atualizar seu registro no AIRE para evitar complicações futuras. A CartórioHelp4U pode desempenhar um papel importante nesse processo, proporcionando suporte e conscientização. Entre em contato conosco.    

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O Home Office Volta Atrás nos Direitos dos Cidadãos da UE que Estavam no Reino Unido Antes do Brexit.

O Home Office fez uma significativa reversão nos direitos dos cidadãos da UE que estavam no Reino Unido antes do Brexit.   Eles vão reverter uma regra feita em agosto, que impedia aqueles que erroneamente solicitaram cartões de residência permanente após o referendo de fazerem uma aplicação tardia para o status de estabelecido da UE, caso não estivessem cientes do esquema de imigração especialmente criado.   No entanto, os ativistas afirmam que a decisão deve ser respaldada por uma redação mais explícita nas orientações aos funcionários do caso, caso contrário, os cidadãos da UE acabarão tendo que “implorar” para que seus direitos sejam reconhecidos.   Essa mudança segue uma série de histórias de cidadãos da UE enfrentando consequências devastadoras, destacadas pelo The Guardian.   Os cidadãos da UE que viviam no Reino Unido e os britânicos que viviam na UE antes do Brexit têm o direito vitalício de permanecer no país em que estavam vivendo, conforme o acordo de retirada do Brexit.   O governo lançou o esquema de assentamento da UE, exclusivamente digital (que não possui um cartão), para documentar os quase 6 milhões de cidadãos da UE no país. O esquema encerrou em junho de 2021, mas as aplicações tardias eram consideradas “por motivos razoáveis”.   Problemas surgiram em agosto passado, durante uma repressão do Home Office. Novas regras removeram a “falta de consciência” do esquema de assentamento como motivo razoável para uma aplicação tardia.   A decisão causou dificuldades significativas para os cidadãos da UE, incluindo um restaurador italiano que pagava impostos no Reino Unido por 21 anos, mas teve sua conta bancária congelada pelo Santander da noite para o dia, forçando-o a fechar seu negócio, pois não podia pagar funcionários ou fornecedores. “Eu não fiz nada de errado, e eles simplesmente dizem um dia ‘tchau, tchau’, sem explicação, nada. Foi horrível”, disse Massimo ao The Guardian.   Os ativistas estimam que potencialmente dezenas de milhares de cidadãos da UE solicitaram cartões de residência permanente após 2016.   Silvana, uma investidora italiana em tecnologia, descobriu que seu cartão de residência permanente era inútil quando tentou renovar o cartão europeu de seguro de saúde para sua filha antes das férias, apenas para ser informada de que seu cartão de residência permanente não significava nada.   De acordo com as regras de agosto do Home Office, ela poderia ter enfrentado a remoção do país, pois a falta de conhecimento do esquema de assentamento da UE não era mais um motivo razoável para uma aplicação tardia.   Após ceder à pressão dos ativistas e dos cidadãos da UE, o Home Office publicou novas orientações aos funcionários do caso, informando que as aplicações tardias daqueles com cartões de residência permanente “são motivos razoáveis” para atrasos na aplicação ao esquema.   Fontes internas do Home Office afirmam que as orientações não foram “revertidas”, mas apenas “atualizadas” e tornadas mais claras.   Mas advogados da Bindmans, uma das 55 organizações que escreveram ao Home Office sobre os problemas causados pela mudança nas regras em agosto, disseram que as “novas orientações publicadas em 16 de janeiro marcam uma grande reversão na posição do governo em relação às aplicações tardias ao esquema de assentamento da UE”.   Silvana disse: “Estou muito feliz que estejam mudando as diretrizes e que essencialmente perceberam que foi um erro fazer isso com bons cidadãos que estão aqui há muito tempo e contribuem para a sociedade.”   No entanto, o grupo de campanha The 3 Million descreveu a mudança como uma vitória parcial, já que as orientações atualizadas não são tão explícitas quanto poderiam ser.   Em vez de afirmar que as aplicações tardias de cidadãos da UE com cartões de residência permanente são permitidas, o Home Office dá um exemplo complicado de alguém em tal situação.   “Estamos decepcionados que o Home Office ainda não aceita que ter um cartão de residência permanente da EEA em si é evidência suficiente de motivos razoáveis para uma aplicação tardia, e também espera que as pessoas implorem, se ajoelhem e mostrem arrependimento por não saberem”, disse a diretora executiva interina do the3million, Andreea Dumitrache. “Os políticos prometeram que os cidadãos da UE manteriam seus direitos após o Brexit. Este governo precisa assumir a responsabilidade pelas mudanças implementadas e mudar essa cultura de desconfiança no Home Office.”   Um porta-voz do Home Office disse: “Mais de dois anos se passaram desde o prazo principal para a aplicação ao esquema de assentamento da UE, que foi amplamente divulgado. De acordo com os acordos de direitos dos cidadãos, continuamos a aceitar e considerar aplicações tardias daqueles com motivos razoáveis para o atraso em sua aplicação.”   Separadamente, preocupações sobre o Home Office foram levantadas em relação à sua resposta a uma decisão da alta corte sobre o esquema de assentamento da UE.   A alta corte havia se posicionado ao lado do órgão estatutário criado para proteger os direitos dos cidadãos da UE, a Autoridade Independente de Monitoramento, que afirmava que era errado remover os direitos de emprego, residência e saúde daqueles com status de pré-assentado (para aqueles no Reino Unido por menos de cinco anos antes do Brexit) se eles tivessem esquecido de solicitar a atualização para o status de estabelecido quando estavam aptos.   Em resposta, o Home Office deu uma prorrogação de dois anos para aqueles com status de pré-assentado, acreditando que isso cobriria qualquer lacuna para aqueles que esqueceram de reaplicar.   Os ativistas afirmam que isso significa que empregadores, proprietários ou bancos podem interpretar essa extensão como um status temporário legalmente arriscado e remover os direitos de um indivíduo.   “Embora o Home Office tenha sido eficaz em muitos casos, alguns cidadãos enfrentam incertezas, afetando sua capacidade de viver, trabalhar e criar famílias no Reino Unido”, disse Miranda Biddle, diretora executiva da Autoridade Independente de Monitoramento.   Para saber mais sobre os direitos dos cidadãos EU após o Brexit, entre em contato com a equipe da LondonHelp4U.

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O Home Office Volta Atrás nos Direitos dos Cidadãos da UE que Estavam no Reino Unido Antes do Brexit. 

O Home Office volta atrás nos direitos dos cidadãos da UE que estavam no Reino Unido antes do Brexit.    O Home Office fez uma significativa reversão nos direitos dos cidadãos da UE que estavam no Reino Unido antes do Brexit.   Eles vão reverter uma regra feita em agosto, que impedia aqueles que erroneamente solicitaram cartões de residência permanente após o referendo de fazerem uma aplicação tardia para o status de estabelecido da UE, caso não estivessem cientes do esquema de imigração especialmente criado.   No entanto, os ativistas afirmam que a decisão deve ser respaldada por uma redação mais explícita nas orientações aos funcionários do caso, caso contrário, os cidadãos da UE acabarão tendo que “implorar” para que seus direitos sejam reconhecidos.   Essa mudança segue uma série de histórias de cidadãos da UE enfrentando consequências devastadoras, destacadas pelo The Guardian.   Os cidadãos da UE que viviam no Reino Unido e os britânicos que viviam na UE antes do Brexit têm o direito vitalício de permanecer no país em que estavam vivendo, conforme o acordo de retirada do Brexit.   O governo lançou o esquema de assentamento da UE, exclusivamente digital (que não possui um cartão), para documentar os quase 6 milhões de cidadãos da UE no país. O esquema encerrou em junho de 2021, mas as aplicações tardias eram consideradas “por motivos razoáveis”.   Problemas surgiram em agosto passado, durante uma repressão do Home Office. Novas regras removeram a “falta de consciência” do esquema de assentamento como motivo razoável para uma aplicação tardia.   A decisão causou dificuldades significativas para os cidadãos da UE, incluindo um restaurador italiano que pagava impostos no Reino Unido por 21 anos, mas teve sua conta bancária congelada pelo Santander da noite para o dia, forçando-o a fechar seu negócio, pois não podia pagar funcionários ou fornecedores. “Eu não fiz nada de errado, e eles simplesmente dizem um dia ‘tchau, tchau’, sem explicação, nada. Foi horrível”, disse Massimo ao The Guardian.   Os ativistas estimam que potencialmente dezenas de milhares de cidadãos da UE solicitaram cartões de residência permanente após 2016.   Silvana, uma investidora italiana em tecnologia, descobriu que seu cartão de residência permanente era inútil quando tentou renovar o cartão europeu de seguro de saúde para sua filha antes das férias, apenas para ser informada de que seu cartão de residência permanente não significava nada.   De acordo com as regras de agosto do Home Office, ela poderia ter enfrentado a remoção do país, pois a falta de conhecimento do esquema de assentamento da UE não era mais um motivo razoável para uma aplicação tardia.   Após ceder à pressão dos ativistas e dos cidadãos da UE, o Home Office publicou novas orientações aos funcionários do caso, informando que as aplicações tardias daqueles com cartões de residência permanente “são motivos razoáveis” para atrasos na aplicação ao esquema.   Fontes internas do Home Office afirmam que as orientações não foram “revertidas”, mas apenas “atualizadas” e tornadas mais claras.   Mas advogados da Bindmans, uma das 55 organizações que escreveram ao Home Office sobre os problemas causados pela mudança nas regras em agosto, disseram que as “novas orientações publicadas em 16 de janeiro marcam uma grande reversão na posição do governo em relação às aplicações tardias ao esquema de assentamento da UE”.   Silvana disse: “Estou muito feliz que estejam mudando as diretrizes e que essencialmente perceberam que foi um erro fazer isso com bons cidadãos que estão aqui há muito tempo e contribuem para a sociedade.”   No entanto, o grupo de campanha The 3 Million descreveu a mudança como uma vitória parcial, já que as orientações atualizadas não são tão explícitas quanto poderiam ser.   Em vez de afirmar que as aplicações tardias de cidadãos da UE com cartões de residência permanente são permitidas, o Home Office dá um exemplo complicado de alguém em tal situação.   “Estamos decepcionados que o Home Office ainda não aceita que ter um cartão de residência permanente da EEA em si é evidência suficiente de motivos razoáveis para uma aplicação tardia, e também espera que as pessoas implorem, se ajoelhem e mostrem arrependimento por não saberem”, disse a diretora executiva interina do the 3 million, Andreea Dumitrache. “Os políticos prometeram que os cidadãos da UE manteriam seus direitos após o Brexit. Este governo precisa assumir a responsabilidade pelas mudanças implementadas e mudar essa cultura de desconfiança no Home Office.”   Um porta-voz do Home Office disse: “Mais de dois anos se passaram desde o prazo principal para a aplicação ao esquema de assentamento da UE, que foi amplamente divulgado. De acordo com os acordos de direitos dos cidadãos, continuamos a aceitar e considerar aplicações tardias daqueles com motivos razoáveis para o atraso em sua aplicação.”   Separadamente, preocupações sobre o Home Office foram levantadas em relação à sua resposta a uma decisão da alta corte sobre o esquema de assentamento da UE.   A alta corte havia se posicionado ao lado do órgão estatutário criado para proteger os direitos dos cidadãos da UE, a Autoridade Independente de Monitoramento, que afirmava que era errado remover os direitos de emprego, residência e saúde daqueles com status de pré-assentado (para aqueles no Reino Unido por menos de cinco anos antes do Brexit) se eles tivessem esquecido de solicitar a atualização para o status de estabelecido quando estavam aptos.   Em resposta, o Home Office deu uma prorrogação de dois anos para aqueles com status de pré-assentado, acreditando que isso cobriria qualquer lacuna para aqueles que esqueceram de reaplicar.   Os ativistas afirmam que isso significa que empregadores, proprietários ou bancos podem interpretar essa extensão como um status temporário legalmente arriscado e remover os direitos de um indivíduo.   “Embora o Home Office tenha sido eficaz em muitos casos, alguns cidadãos enfrentam incertezas, afetando sua capacidade de viver, trabalhar e criar famílias no Reino Unido”, disse Miranda Biddle, diretora executiva da Autoridade Independente de Monitoramento.   Para saber mais detalhes sobre os direitos dos cidadãos EU

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Guia dos Vistos Mais Comuns para Brasileiros em Portugal.

Se você está considerando mudar-se para Portugal, entender os diferentes tipos de vistos disponíveis é crucial. Para brasileiros, há uma série de opções, cada uma com requisitos e finalidades específicas. Vamos dar uma olhada nos vistos mais comuns e nas oportunidades que oferecem.   Visto de Turismo Para muitos brasileiros, o visto de turismo é a porta de entrada para Portugal. A boa notícia é que, segundo a Lei 90/2022, todos os vistos de turismo foram prorrogados até 31 de dezembro de 2023. Isso significa que, ao entrar em Portugal, você pode permanecer por até três meses sem a necessidade de solicitar uma extensão.   Visto D7 O visto D7 é direcionado a pessoas que vivem de renda passiva própria, trabalham remotamente ou exercem funções religiosas. Para obter esse visto, é necessário comprovar rendimentos superiores a 760€ para um adulto, com acréscimos para adultos e crianças adicionais.   Visto D4 (Estudo Superior ou Profissionalizante) Se seu objetivo é estudar em Portugal em um curso com duração superior a 12 meses, o visto D4 é a opção adequada.   Visto de Estudo Temporário Para cursos com duração inferior a 12 meses, como cursos de línguas estrangeiras, como português ou inglês, o visto de estudo temporário é a escolha apropriada.   Visto D1 de Trabalho Subordinado Para quem garantiu um emprego em Portugal antes mesmo de chegar, o visto D1 de trabalho subordinado é uma alternativa viável.   Visto D5 de Estudo por Troca de Visto de outro país da UE Direcionado a estudantes universitários ou participantes do programa Erasmus que desejam trocar seu visto de estudante de outro país da União Europeia por um visto de estudo em Portugal.   Visto D2 para Empreendedores ou Profissionais Técnicos Engenheiros, advogados e outros profissionais técnicos podem se qualificar para este visto, dependendo de uma oferta de trabalho não subordinada.   Visto D3 para Profissionais Altamente Qualificados Para profissionais com títulos de PhD ou doutorado e posições de alta qualificação, como CEO, DPO, DFO, este visto exige um emprego prévio ou promessa de emprego em Portugal.   Lembrando que em Portugal há uma diferenciação entre Visto e Autorização de Residência. O visto é para viagens, enquanto a autorização de residência é obtida após a chegada a Portugal.   Manifestação de Interesses: Uma das autorizações de residência mais usuais é a Manifestação de Interesses. Basicamente, qualquer pessoa de qualquer país (exceto Rússia) pode solicitar a legalização, desde que cumpra alguns requisitos, como entrada legal em Portugal, ausência de ficha criminal, trabalho (emprego ou autônomo) e local de residência.   O processo tem um prazo de 24 meses, após os quais é emitida uma autorização de residência válida por 02 anos, renovável por 03 anos, e com possibilidade de solicitar a nacionalidade após 05 anos da primeira autorização de residência.   Durante o processo de obtenção da autorização de residência, é possível viajar ao Brasil ou a outro país, desde que não se ausente por mais de 02 meses, e seu status será considerado como “Autorizado – Aguarda Autorização de Residência” por Portugal.   Investir tempo para compreender esses vistos pode facilitar muito o processo de mudança para Portugal. Certifique-se de verificar os requisitos específicos para cada visto e considere suas circunstâncias individuais antes de tomar uma decisão. Portugal tem suas portas abertas para muitas oportunidades, e a escolha do visto adequado pode abrir caminho para uma experiência gratificante no país. Para saber todos os detalhes sobre vistos em Portugal, entre em contato com a LondonHelp4U.

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