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cidadão europeu e seus familiares no Reino Unido
Dicas de Imigração, Leis e Imigração

Conheça os seus direitos e deveres como cidadão europeu e seus familiares no Reino Unido

O Reino Unido como membro da comunidade europeia, deve atender as designações determinadas pelas Regras de Imigração Europeia (European Regulations 2006) incorporadas pelo Parlamento Europeu através da Directive 2004/38/EC. Desde 01 de janeiro 2007 como cidadãos da Comunidade Européia Búlgaros e Romenos conhecidos como A2 nationals têm o direito de entrar e viver no Reino Unido, porém, eles estão sujeitos a algumas restrições; a menos que eles estejam regularizados e tenham obtidos a autorização necessária para trabalhar, cidadãos da Bulgária e Romania e seus empregadores poderão estar cometendo uma ofensa criminal. Eles precisam comprovar que são auto-suficientes – ser capazes de se sustentar e sustentar suas famílias, sem que necessitem lançar mãos de recursos públicos. Se desejam trabalhar como empregados, eles necessitam obter autorização. Essa autorização normalmente vem na forma de um cartão conhecido como Accession Worker Card, porem ha algumas exceções listadas na lei. Para certas categorias de emprego, os cidadãos Búlgaros e Romenos poderão aplicar junto ao Home Office para o Accession Worker Card, sem que seja necessário que o empregador  aplique para  a permissão de trabalho. Entre essas categorias estão: Ministros de Religião, Missionários, Membros de uma ordem religiosa, funcionários a serviço dos Governo de países estrangeiros, dentistas, médicos pós-graduados, professores, voluntários, entre outros. Se o trabalhador não se enquadra em algumas das categorias especificadas na Lei, o processo para obter a autorização de trabalho é feito em duas etapas: O empregador no Reino Unido, deverá primeiro aplicar para a aprovação do trabalhador sob as regras do Work Permit. O cidadão búlgaro ou romeno então terá que aplicar para o Accession Worker Card. Temos outras categorias nas quais os Búlgaros e Romenos podem aplicar para poderem trabalhar no Reino Unido e dependendo da categoria um documento diferenciado e expedido, por exemplo: Veja descrição desses documentos. O cartão azul conhecido como – Blue Registration Certificates, indica que o portador pode trabalhar no Reino Unido sem restrições. O cartão azul e expedido para cidadãos da Bulgária e Romênia que são altamente qualificados, ou estão isentos do requerimento de obter o Accession worker cardrker card. O cartão amarelo – Yellow Registration Certificates é expedido para cidadãos da Bulgária e Romênia  que estão trabalhando como autônomos, auto suficientes ou estudantes. No certificate mostra se o portador e auto suficiente, estudante ou autônomo e confirma que o portador e legal para trabalhar no Reino Unido. O cartão lilás – Purple Work Cards ( Também conhecido como Accession Worker Cards) é expedido para cidadãos Búlgaros ou Romenos que desejam trabalhar no Reino Unido mas estão sujeitos a uma prévia autorização de trabalho. O cartão é expedido para o trabalhador e seus familiares que estejam autorizados. Para a aquisição do DIREITO A RESIDÊNCIA PERMANENTE, os cidadãos dos países que fazem parte da Comunidade Europeia e seus familiares devem ter vivido no Reino Unido por um período continuo de 5 anos de acordo com as leis da Comunidade Europeia, ou seja, trabalhando como empregado ou autônomo eles podem aplicar para  a confirmação da residencia permanente. Em circunstâncias especias, o direito de residência permanente pode ser adquirido antes dos 5 anos. Vale lembrar que para qualificar para a residência permanente os cidadãos dos países que fazem parte da Comunidade Europeia e seus familiares, devem primeiro ter possuído a residência temporária (para os europeus – Registration Certificate – conhecido como Blue Card, e para os familiares de europeus o cartão de residência. Para maiores informações, ou para fazer uma aplicação com segurança, contate a LondonHelp4U clicando aqui ou ligue para 020 7636 8500. Learn about your rights and duties as European citizen and your family in the UK The UK as a member of the European community, the names must meet certain requirements by the Immigration (European Regulations 2006) incorporated the European Parliament Directive 2004/38/EC through. Since January 1, 2007 as citizens of the European Community Bulgarians and Romanians known as A2 nationals have the right to enter and live in the UK, however, they are subject to some restrictions, unless they are settled and have obtained the necessary permission for work, citizens of Bulgaria and Romania and his employers may be committing a criminal offense. They need to prove that they are self-sufficient – able to sustain themselves and support their families, without needing to launch the hands of public resources. If you wish to work as employees, they need to get permission. Such permission typically comes in the form of a card known as Accession Worker Card, but there are some exceptions listed in the law. For certain categories of employment, citizens Bulgarians and Romanians may apply with the Home Office for the Accession Worker Card, without requiring the employer to apply for work permits. Among these categories are: Ministers of Religion, Missionaries, members of a religious order, the service of Government employees from foreign countries, dentists, doctors, postgraduates, teachers, volunteers, among others. If the employee does not fall into any of the categories specified in the law, the process for obtaining a work permit is done in two steps: Employers in the UK, you must first apply for approval of the employee under the rules of the Work Permit. The Bulgarian or Romanian citizen then you need to apply for the Accession Worker Card. We have other categories in which the Bulgarians and Romanians may apply in order to work in the UK and depending on the category and issued a document differently, for example: See description of these documents. Blue Registration Certificates, indicates that the holder can work in the UK without restrictions. The blue card is issued to citizens of Bulgaria and Romania who are highly qualified or are exempt from the requirement to obtain cardrker Accession worker card. Yellow Registration Certificates are issued to citizens of Bulgaria and Romania who are working as autonomous, self sufficient, or students. In the certificate shows the carrier and self-sufficient, autonomous and student or confirms that the holder and legal to work in the UK. Purple Work Cards (also known as the Accession Worker

Dicas de Imigração, Leis e Imigração, Notícias Variadas

Governo britânico estende o tapete vermelho para os empresários e investidores

British government extends the red carpet for entrepreneurs and investors Empresários e investidores estrangeiros receberão um incentivo extra para virem ao Reino Unido, graças às novas leis de vistos, que vão beneficiar aqueles que contribuem para o crescimento econômico do Pais. De acordo com as alterações do Regulamento de Imigração, as pessoas que vêm para o Reino Unido sob o visto Tier 1 (Investidor) no sistema baseado em pontos serão capazes de se estabelecerem no Reino Unido mais rápido se investirem grandes somas de dinheiro. Aqueles que investirem £ 5 mihões poderão residir no Reino Unido após três anos, e aqueles que investirem £10 milhões ou mais poderão estabelecer residência no Reino Unido após 2 anos. Período de tempo bem inferior se comparado aos 5 anos solicitados anteriormente. O direito à residência mais rápida será aplicável aos investidores que já estão no Reino Unido e têm investido grandes somas, bem como os recém-chegados. Aqueles com visto Tier 1 (Empreendedor) também serão capazes de se estabelecer no Reino Unido mais rapidamente se criarem 10 novos postos de trabalho ou movimentarem £ 5 milhões em um período de três anos. Para o ministro da Imigração Damian Green: “O Reino Unido permanece aberto para negócios, e busca aqueles que têm mais a oferecer para virem e permanecer aqui. Empresários e investidores podem desempenhar um papel importante na recuperação da nossa economia, e eu quero fazer todo o possível para garantir que Grã-Bretanha permaneça um destino atrativo a eles. No ano passado, nós emitimos muito poucos vistos para aqueles que desejam montar um negócio ou investir no Reino Unido. Tenho a intenção de mudar isso”, diz o ministro. O limite padrão de investimento para um empresário se qualificar para um visto Tier 1 permanecerá em £ 200.000, mas o governo vai permitir que as empresas de alto potencial venham para o Reino Unido com £ 50.000 em fundos de uma organização respeitável. E os empresários terão permissão para entrar no Reino Unido com seus parceiros de negócios, desde que tenham acesso a fundos comuns. Grandes investidores poderão também desfrutar de uma maior flexibilidade: serão autorizados a permanecer até 180 dias por ano, ao invés de 90, fora do Reino Unido sem afetar o seu direito de se estabelecer no Reino Unido. Isso resolve uma das principais preocupações levantadas por parte dos investidores, que precisam se locomover constantemente. Além disso, um novo tipo de visto de turista será criado para futuros empresários. Eles terão permissão para entrar no Reino Unido para que possam obter financiamentos e tomarem as providências para iniciar seus negócios antes de se transferirem para um total de visto Tier 1 (Empreendedor), enquanto eles estiverem no Reino Unido. O governo também publicou uma declaração de intenções que define como o novo Tier 1 (Talento Excepcional ) vai operar a partir de abril de 2011. Essa nova categoria voltada para os imigrantes excepcionalmente talentosos será limitada a 1.000 vistos por ano. É para aqueles que já tenham sido reconhecidos ou têm potencial para serem reconhecidos como líderes nas áreas de ciências, artes e humanidades Imigrantes sob as regras do visto Tier1 (Talento Excepcional) não precisarão serem apoiados por empregadores mas irão precisar serem aprovados por um orgão competente qualificado. Essas instituições serão anunciadas no futuro próximo. Cada instituição competente irá selecionar quem será qualificado para o endosso. Para mais informações, entre em contato com a LondonHelp4U, agência especializada em Imigração, que poderá informar-lhe com segurança e experiência a melhor forma de vir e permanecer no Reino Unido. —————————————- Entrepreneurs and foreign investors will receive an extra incentive to come to the UK, thanks to new laws on visas, which will benefit those who contribute to the economic growth of the country. According to the amendments of the Immigration Rules, the people who come to the UK visa under Tier 1 (Investor) in the points-based system will be able to settle in the UK faster if they invest large sums of money. Those who invest £ 5 Miho may reside in the UK after three years, and those who invest £ 10 million or more may establish residence in the UK after two years. Period of time compared to well below 5 years previously requested. The right to residence faster will apply to investors who are already in the UK and have invested large sums, as well as newcomers. Those seen with Tier 1 (Entrepreneur) will also be able to establish themselves in the UK soon to create 10 new jobs or move into a £ 5 million over three years. For the immigration minister Damian Green: “The UK remains open for business, and seeks those who have more to offer to come and stay here. Entrepreneurs and investors can play an important role in the recovery of our economy, and I want to do everything possible to ensure that Britain remains an attractive destination for them. Last year we sent too few visas for those wishing to start a business or invest in the UK. I intend to change that, “the minister said. The standard limit of investment for an entrepreneur to qualify for a Tier 1 visa will remain at £ 200,000, but the government will allow companies with high potential to come to the UK with £ 50,000 in funds from a reputable organization. And the businessmen will be allowed to enter the UK with their business partners, provided they have access to funds. Big investors will also enjoy greater flexibility, will be allowed to stay up to 180 days per year instead of 90, outside the UK without affecting their right to settle in the UK. This solves one of the main concerns raised by investors, who need to move constantly. In addition, a new type of tourist visa will be created for future entrepreneurs. They will be allowed to enter the UK so they can get funding and take steps to start their business before moving to a total of as Tier 1 (Entrepreneur), while they are in

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Novas restrições aos estudantes internacionais na Irlanda

O sistema educacional voltado aos estudantes internacionais na Irlanda, assim como no Reino Unido, está passando por novas reestruturações. Segundo o Servico Irlandês de Naturalização e Imigração, o mercado de estudantes internacionais (overseas) é  de extrema importância para a economia da Irlanda, e movimenta anualmente cerca de 1 bilhão de euros. No entanto, o governo reconhece ter havido abuso do sistema de imigração principalmente por parte dos estudantes internacionais, facilitando a vinda dos imigrantes para trabalhar e morar em países mais ricos. Uma série de medidas foram anunciadas pelo ministro da Educação e Competências, incluindo a criação de um Grupo de Alto Nível especializado em Educação Internacional para viabilizar uma nova abordagem nacional para  a promoção da Irlanda como um centro de educação para estudantes internacionais nos setores público e privado. A partir de janeiro deste ano, os estudantes internacionais foram divididos em duas categorias: 1) Programas de Graduação para os estudantes matriculados em Ensino Superior em escolas credenciadas no Quadro Nacional de Qualificações (NFQ) nível 7 ou acima. 2) Programa de curso de Línguas e de Não Graduação formado por estudantes com cursos de Inglês ou cursos acadêmicos de nível abaixo do 7 (NFQ), sendo o nível 5  (NFQ) o mínimo permitido. Há também restrições quanto ao tempo de permanência na Irlanda. O estudante de Línguas ou de curso de não graduação poderá permanecer no máximo três anos consecutivos no País. Sendo as únicas excecões quando o estudante for aceito em um programa de educação superior credenciado nacionalmente no NFQ nível 7 ou acima. Exceções também poderão ocorrer se forem provadas circunstâncias especiais como motivo de doença, por exemplo. Não será permitido ao aluno direcionar-se na direção inversa: a partir do Programa de Graduação para um curso de Línguas. No geral, os estudantes internacionais não pertencentes a União Européia poderão permanecer no País no máximo 7 anos, exceto para o curso de doutorado ou programa de estudo de longa duração, como medicina, por exemplo. Exceções poderão ser feitas caso sejam comprovadas circunstâncias especiais como doença, por exemplo. Alunos matriculados em cursos de graduação do programa serão obrigados a comprovar  que estão progredindo academicamente, como demostração de exames aprovados, a fim de manter a sua permissão no País. Estudantes que se inscreverem em um curso NFQ nível 7 ou acima deverão ter um nível adequado de Inglês para seguirem o programa antes de mesmo deixarem o próprio País. Se precisarem aprimorar o Inglês para um curso de gradução escolhido na Irlanda, deverão especificar claramente com antecedência em qualquer pedido de visto. Reconhece-se que sob o novo regime um número substancial de alunos já terão ultrapassado a duração permitida para a sua estadia no País. Quanto a isso, não seria razoável supor que os alunos nesta situação sejam predominantemente trabalhadores. Por isso, para eles será concecido um período apropriado para pertencerem formalmente ao mercado de trabalho. Qualquer aluno cuja permissão atual tenha expirado antes de 01 de janeiro de 2011, terá que obedecer às novas regras do sistema existente e estará livre para se matricular em qualquer curso adicional e completá-lo (sujeito à concordância a todas as condições impostas no âmbito do novo regime em 1 de janeiro de 2011 no que diz respeito a progressão e a participação em cursos). Para mais informações, entre em contato com a LondonHelp4U e faça sua inscrição. Nós estamos preparados para oferecer-lhe o melhor suporte e toda segurança na solicitação de visto.

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Como obter visto de babá, cleaner, motorista particular, cozinheiro ou jardineiro no Reino Unido?

Aqueles que pretendem vir trabalhar no Reino Unido como profissionais de limpeza, babás, motoristas particulares, cozinheiros ou jardineiros; já podem solicitar o visto de  “Trabalhador Doméstico (Domestic Worker)”. A categoria de “trabalhador doméstico” permite que os empregadores de países que não fazem parte da União Européia possam trazer os seus profissionais domésticos com eles quando vierem visitar ou morar no Reino Unido. Para qualificar-se como “trabalhador doméstico”, é preciso ser um funcionário de confiança e que esteja a serviço de pelo menos 12 meses para o mesmo empregador. O visto é válido por um determinado período de tempo, podendo ser de curta a longa duração. No final desse período, o trabalhador deve renovar o visto ou voltar para o seu país de origem. O visto não será estendido se a pessoa que estiver solicitando não estiver mais trabalhando quando o visto for expirado.  É possível mudar de emprego enquanto estiver no Reino Unido, mas o aplicante deve estar empregado como trabalhador doméstico. Caso mude de emprego, deverá avisar o Home Office, mas não será permitida a mudança para outra categoria de emprego se não for como  “trabalhador doméstico” Após permanecer cinco anos no Reino Unido como “trabalhador doméstico” poderá pedir a residência definitiva. REGRAS Para aplicar para esse tipo de visto, o empregado deve estar a servico do empregador há pelo menos 12 meses anteriores ao pedido de autorização de entrada. O objetivo da exigência do período mínimo de trabalho com o empregador (ou com o cônjuge do empregador ou filhos menores que fazem parte da mesma  familia) é garantir que a relação entre empregado e empregador seja genuína, e impedir o recrutamento de trabalhadores domésticos estrangeiros por pessoas no Reino Unido. Uma lacuna de curta duração durante os 12 meses não necessariamente desqualifica o candidato, ao menos que isso indique uma relação existente entre empregador/empregado não genuína. Antes de vir para o Reino Unido, o trabalhador doméstico deve ter exercido suas funções em um ambiente doméstico privado, ou seja, sob o mesmo teto da pessoa que recebe os serviços ou ter trabalhado na casa que o empregador utiliza para si mesmo frequentemente, e deve haver provas de que existe uma conexão entre empregador e empregado. O padrão de trabalho não deve exceder o nível básico de trabalho doméstico previsto na Classificação Internacional das Profissões. Os trabalhadores domésticos podem ser profissionais da limpeza, motoristas, jardineiros, cozinheiros, enfermeiros particulares e babas. É esperado que o trabalhador doméstico viaje com o empregador, esposa de seu patrão ou filhos menores de idade. No entanto, é possível que o trabalhador doméstico viage sozinho desde que não permaneça muito tempo fora do RU, e que tenha uma prova satisfatória, por exemplo, uma carta do empregador explicando porque ele está viajando sozinho. Ao buscar o “Entry Clearance”, a autorização de visto antes de vir para o Reino Unido, o empregador deverá provar que tem como manter e acomodar adequadamente o trabalhador doméstico, sem a utilização de recursos públicos. O oficial de Imigração na entrada no Reino Unido exigirá que o empregador  assine um compromisso escrito de que o funcionário será capaz de ser  mantido e acomodado sem recorrer a fundos públicos, e que o empregado doméstico terá um quarto separado, se morar na mesma casa do empregador. Não há exigência que o trabalhador doméstico deva morar na mesma casa que o empregador, no entanto, se este for o caso, o empregador deverá provar que irah pagar a acomodação, ou que o salário é suficiente para cobrir as despesas do funcionário. Para mais informações, entre em contato com a LondonHelp4U e faça sua inscrição. Nós estamos preparados para oferecer-lhe o melhor suporte e toda segurança na solicitação de visto.

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Quer solicitar sua naturalização britânica? Confira aqui se atende aos requisitos do Home Office!

Para quem deseja tornar-se cidadão britânico é preciso primeiro verificar se atende aos requisitos exigidos pelo Home Office, para então preparar-se para os devidos testes de inglês e solicitar a cidadania britânica. É possível obter a cidadania britânica através de casamento, união estável com parceiros do mesmo sexo (civil partnership) ou de sexos opostos que sejam cidadãos britânicos ouque tenham visto definitivo (Indefinite Leave to Remain) no Reino Unido. Desde 29 de Novembro de 2010 o Home Office passou a exigir a comprovação do nível básico de inglês A1, para aqueles que pretendem obter ou renovar o visto através do relacionamento com britânicos ou pessoas com visto definitivo no Reino Unido baseado no relacionamento verdadeiro e estável. Caso sua solicitação de visto seja aprovada, receberá um visto de residência de dois anos no Reino Unido, e após esse período poderá aplicar para o visto definitivo. Uma vez com o visto definitivo e atendido ao critério de residência no Reino Unido, que é de 3 anos baseado no casamento ou se união do mesmo sexo, (civil partnership) poderá, então, solicitar o pedido de naturalização para o passaporte britânico. Se desejar a cidadania britânica com base no tempo de residência legal no Reino Unido, deve então preparar-se para o teste “Life in the UK”, que irá avaliar seu conhecimento em relação a cultura, história do Reino Unido e fluência na língua inglesa, para poder enviar seu pedido de naturalização para o Home Office. Tanto a realização do teste de inglês A1 quanto o curso preparatório para o teste “Life in the UK” são realizados na agência LondonHelp4U. As inscrições para o próximo curso já estão abertas e a nova turma começa agora dia 25 de Janeiro de 2011.Para o teste A1 é possível realizá-lo em qualquer dia da semana, basta fazer um agendamento prévio na agência LondonHelp4U. Para agendar o teste A1 ou reservar sua vaga para o curso preparatório Life in the UK basta ligar para o telefone 020 7636 8500. Naturalização Britânica baseada no período de residência no Reino Unido Para solicitar a cidadania britânica é preciso ter pelo menos 18 anos de idade ou mais, mente sã, bom caráter,  intenção de continuar a viver no Reino Unido, ser capaz de se comunicar em Inglês, galês (welsh) ou gaélico escocês a um nível aceitável, ter conhecimento suficiente da vida no Reino Unido, e atender aos requisitos de tempo de permanência no Reino Unido. São eles: ter morado legalmente pelo menos nos últimos 5 anos no Reino Unido, estar no Reino Unido pelo menos cinco anos antes da sua aplicação, não ter ficado mais de 450 dias fora do Reino Unido durante esses cinco anos, não ter permanecido mais de 90 dias fora do Reino Unido nos últimos 12 meses dentro do período de cinco anos, e não ter burlado as leis imigratórias em nenhum grau durante durante esse período de 5 anos. No caso de relacionamento com britânicos ou pessoas com visto definitivo no Reino Unido o período de residência é reduzido para 3 anos, não podendo ter ficado fora do Reino Unido nesses três anos por mais de 270 dias. Quando se inicia o período de residência qualificatório? O período de qualificação residencial é calculado a partir do dia em que o Home Office recebe o seu pedido. A maioria dos pedidos rejeitados acontece porque o requerente não estava presente no Reino Unido no início do período residencial qualificatório. Você deve se certificar que você atende a esse requisito antes de fazer sua inscrição. Por exemplo, se o Home Office recebe sua aplicação em 25 de março de 2010, você deve provar que estava no Reino Unido em 25 de março de 2005. Se você passou algum tempo no Reino Unido enquanto estava isento do controle da imigração, não é possível incluir esse período como parte da residência qualificatória. Se você estava no Reino Unido como um diplomata, ou como membro das forças armadas, ou se estava em qualquer lugar no Reino Unido em alguma detenção, este intervalo de tempo  é classificado como “período ausente” para o Home Office enquanto avalia o seu pedido. Você deve estar livre das restrições à imigração no momento em que aplicar para a naturalização. Ao menos que esteja casado ou seja parceiro civil de um cidadão britânico, você deve ter estado livre de restrições imigratórias durante os últimos 12 meses do período residencial qualificatório. Se você está livre das restrições de imigração, provavelmente haverá um carimbo ou adesivo em seu passaporte dizendo que você tem tempo indeterminado para entrar ou permanecer no Reino Unido, ou não tem limite de tempo para a sua estadia. Mas você poderá ter também uma carta do Home Office dizendo que você está livre de condições de imigração. Para mais informações, entre em contato com a LondonHelp4U, agência especializada em Imigração, que poderá informar-lhe com segurança e experiência a melhor forma de solicitar sua Naturalizacao Britanica. Preencha o formulário abaixo, marque sua consulta e tire suas dúvidas.

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Direitos de parceiros não casados no Reino Unido: o que fazer quando você já está em UK

Na atualidade o casamento não é mais regra nos relacionamentos. Muitos parceiros começam a morar juntos e acabam deixando tanto a cerimônia religiosa quanto a união civil de lado ou como um plano futuro. No entanto, mesmo quem não é casado possui determinados direitos. No que se refere ao âmbito da imigração do Reino Unido, pessoas que possuem um relacionamento estável há mais de 2 anos com um cidadão britânico ou um imigrante que tenha residência definitiva na Inglaterra podem solicitar autorização para entrar ou permanecer em UK. Na matéria da semana passada nós abordamos os procedimentos necessários para quem está fora do Reino Unido. No texto de hoje você confere as determinações para quem já está em UK e quer permanecer no exterior com o seu parceiro. Se você já está no Reino Unido Quem já está no Reino Unido com um visto válido em qualquer categoria (de estudante, por exemplo) pode pedir para passar para a categoria de parceiros não casados ou de união do mesmo sexo se o parceiro for britânico. Entretanto, isso só é possível se o seu visto atual tiver validade superior há 6 meses. Caso o parceiro seja europeu (não britânico, de outra nacionalidade) é possível solicitar o visto de parceiros não casados mesmo se você não estiver em situação legal no Reino Unido. No entanto, os requisitos devem ser cumpridos, principalmente o de 2 anos de conviência como casados. Para mudar a sua categoria de visto atual para a de parceiro de cidadão britânico ou de um imigrante que mora legalmente na Inglaterra você deve preencher todos os requisitos abaixo: – Você e seu parceiro devem ter mais do que 21 anos; – Qualquer casamento ou relação civil que qualquer um de vocês teve no passado está definitivamente acabado; – Você não tenha permanecido no Reino Unido ilegalmente; – Você e seu parceiro não estão relacionados por laços sanguíneos; – O casal deve viver junto como se fosse casado de forma verdadeira (não como um “casamento de conveniência”) por pelo menos 2 anos; – Seu relacionamento não pode ter começado depois de você ter recebido uma ordem de deportação ou remoção do Reino Unido; – Ambos pretendem viver juntos permanentemente; – O casal possui dinheiro suficiente para sustentar a si mesmo e possíveis dependentes sem a ajuda de recursos públicos. Se a solicitação de visto for autorizada pelo Home Office você recebe permissão para viver e trabalhar no Reino Unido por até 2 anos, período chamado de “probatório”. No fim deste primeiro momento você pode encaminhar o pedido para se estabelecer de forma definitiva (conhecido como indefinite leave to remain ou residência permanente). Em caso de dúvidas ou para tratar de outros assuntos ligados à imigração entre em contato com a LondonHelp4U. Nossa equipe está preparada para ajudar-lhe da melhor forma possível. Além disso, nossos profissionais estão sempre atualizados sobre as novidades da área.

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Direitos de parceiros não casados no Reino Unido

Na atualidade o casamento não é mais regra nas relações. Muitos parceiros começam a morar juntos e acabam deixando tanto a cerimônia religiosa quanto a união civil de lado ou como um plano futuro. No entanto, mesmo quem não é casado possui determinados direitos. No que se refere ao âmbito da imigração do Reino Unido, pessoas que possuem um relacionamento estável há mais de 2 anos com um cidadão britânico ou um imigrante que mora legalmente na Inglaterra podem solicitar autorização para entrar ou permanecer em UK. Na matéria desta semana vamos abordar os procedimentos necessários para quem está fora do Reino Unido. Na próxima matéria você confere as determinações para quem já está em UK e quer permanecer no exterior com o seu parceiro. Se você está fora do Reino Unido Quem depende de visto e possui um parceiro que é cidadão britânico ou mora legalmente na Inglaterra pode solicitar autorização para entrar no Reino Unido a partir desta relação (pelo “entry clearance”). O mesmo é válido tanto para relacionamentos heterossexuais quanto homossexuais. No entanto, o parceiro que vive no território estrangeiro deve: a) já estar morando no Reino Unido OU b) estar voltando para o Reino Unido com você para viver no exterior permanentemente. Para encaminhar a solicitação de “entry clearance” você vai precisar comprovar que: – Qualquer casamento ou relação civil que qualquer um de vocês teve no passado está definitivamente acabado; – Vocês moram juntos como se fossem casados por pelo menos 2 anos; – Ambos pretendem viver juntos permanentemente; – O casal possui dinheiro suficiente para sustentar a si mesmo e possíveis dependentes sem a ajuda de recursos públicos; – Ambos possuem mais do que 21 anos. Se a solicitação de “entry clearance” for autorizada pelo Home Office você recebe permissão para viver e trabalhar no Reino Unido por até 27 meses, período chamado de “probatório”. No fim deste primeiro momento você pode encaminhar o pedido para se estabelecer de forma definitiva (conhecido como indefinite leave to remain ou residência permanente). Você pode receber a permissão para viver permanentemente no Reino Unido assim que você chegar se: – Você e o seu parceiro vivem juntos por pelo menos 4 anos como se fossem casados; – Vocês moraram juntos por estes 4 anos fora do Reino Unido; – Ambos estiverem vindo para o Reino Unido para morarem juntos; – Você preencher o requisito de conhecimento da língua inglesa e do teste “Life in the UK” (você não precisa cumprir este último requisito se tiver mais do que 65 anos). Em caso de dúvidas ou para tratar de outros assuntos ligados à imigração entre em contato com a LondonHelp4U. Nossa equipe está preparada para ajudar-lhe da melhor forma possível. Além disso, nossos profissionais estão sempre atualizados sobre as novidades da área.

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Sponsorship: uma das possibilidades para trabalhar legalmente no Reino Unido

Uma experiência de trabalho no exterior pode ser o diferencial determinante no momento de conseguir uma boa vaga no mercado de trabalho ou melhor colocação dentro de uma empresa. Além disso, muitas vezes a oportunidade de conseguir um emprego legalizado em outro país significa o início de uma trajetória em território estrangeiro. No Reino Unido, uma das portas para trabalhar legalmente é ser contratado por uma empresa que possue o certificado de sponsorship, que é uma autorização concedida às empresas para que elas possam recrutar trabalhadores de fora do território britânico, imigrantes. Por sua vez, os estrangeiros empregados por companhias habilitadas com o sponsorship recebem visto de trabalho enquadrado na categoria de visto Tier 2. O certificado de sponsorship não é um documento físico, de papel. Trata-se de um documento virtual com número de referência  único. Esta referência é o que permite a aplicação do visto de trabalho através do sponsorship. Dentro dessas especificações, os candidatos recrutados por uma empresa que possuem o certificado podem aplicar para uma das seguintes categorias do Tier 2: trabalhador qualificado, transferência dentro de uma companhia com filiais em países diferentes, esportistas ou ministros da religião. No entanto, é importante destacar a medida anunciada pelo Governo Britânico no dia 28 de junho de 2010. Ela impõe um limite no número de trabalhadores imigrantes no Reino Unido. Em um primeiro momento, entrou em vigor no dia 19 de julho um limite provisório com o objetivo de diminuir os pedidos de visto gradualmente. O limite anual definitivo vai ser válido a partir de abril de 2011. Essa novidade no setor de imigração britânico vai influenciar diretamente as aplicações do Tier 2. No limite provisório, vai ser reduzido o número de certificados de sponsorship que o empregador pode emitir. Todavia, ressalta-se que as categorias do Tier 2 de transferência dentro de uma companhia, esportistas e ministros da religião não vão ser incluídas neste momento inicial do limite, apenas a partir de abril de 2011. Nos processos do Tier 2, vão ser priorizados os certificados de sponsorship necessários para pedidos de extensão e ocupações de escassez (cargos nos quais faltam trabalhadores qualificados no Reino Unido). O Home Office está se adequando para atender as aplicações diante da nova medida. Em caso de dúvidas procure a LondonHelp4U que a nossa equipe de consultoria de imigração está preparada para ajudar-lhe e encaminhar a sua aplicação de visto. Também auxiliamos empresas interessadas em cadastrar-se como sponsorship.

Dicas de Imigração, Leis e Imigração

Direitos de familiares de europeus

Estabelecimento de laços familiares entre pessoas de nacionalidades diferentes oferece facilidades para que ambos convivam em harmonia com a legislação local. Você viaja para o Reino Unido, primeiramente a estudos. Algum tempo se passa, e você conhece uma pessoa interessante, que, eventualmente, se torna seu parceiro conjugal. Mas o seu visto não lhe permite ficar no país por muito tempo. O que fazer quando estabelece-se uma família fora do Brasil? Àqueles que se encaixam nessa categoria, foi criada a Diretiva 2004/38/EC. Ela foi criada no intuito de estabelecer direitos de livre movimento e residencia aos cidadãos europeus e sues familiares em qualquer um dos países membros da Uniao Européia. A mesma Diretiva foi convertida em legislação nacional no Reino Unido e passou a se chamar Immigration (European Economic Area) Regulations 2006. Tais direitos são garantidos por lei na condição de que o europeu fixe residência no Reino Unido e exerça Treaty Rights na forma de trabalho com vínculo empregatício, trabalho autônomo, estudante, auto-suficiente ou aposentado. Após residir por um período mínimo de 5 anos contínuos numa destas condições, tanto o europeu quanto os seus familiares adquirem o direito automático de residência permanente. Direito este apenas confirmado pelo Home Office através de uma estampa no passaporte dos interessados. Esposos ou esposas de cidadão europeu que não são eles mesmos europeus, adquirem o direito de residir e trabalhar livremente no país onde o (a) esposa reside. Porém esse direito é valido apenas se o(a) europeu(éia) continua a residir e trabalhar em UK. O primeiro visto para quem não é o europeu da relacão conjugal se chama Residence Card e tem validade de 5 anos. Portanto, esposo ou esposa de europeu deverá aplicar para seu visto de residente permanente antes de completar esse período, provando que o europeu trabalhou por todo o período junto com a Certidão de Casamento e comprovantes de residência no mesmo endereço que o europeu. É completamente normal o fato de relacionamentos não durarem por todo esse tempo. Sendo assim, uma frequente pergunta é: o não–europeu perde o direito de viver no no Reino Unido? A mesma Lei chamada Immigration (European Economic Area) Regulations 2006 dispõe de mecanismos para proteger pessoas de países estrangeiros a União desde que estejam de acordo com o requisitos do Artigo 10, que trata da retenção dos direito de residência. As condições são: 1)       Que o interessado tenha sido membro familiar de europeu através do casamento – e que o mesmo tenha durado por um período mínimo de 3 anos antes do início do processo de divórcio, 2)       Que o interessado tenha se divorciado do europeu completamente, 3)       Que o europeu trabalhou no país até o dia do divórcio ser concluído, 4)       Que ambas as partes tenham vivido no país por pelo menos um ano e 5)       Que o não europeu tenha trabalhado como empregado ou autônomo por todo o período como se fosse um europeu. Vale lembrar que o Home Office é bem rígido quanto a documentação, e o interessado deverá provar que tem direito de acordo com os requisitos legais. Falha em prover toda a documentação necessária, como por exemplo: comprovantes de cohabitação no mesmo endereço, provas originais que o europeu exerceu trabalho remunerado no país continuamente por todo o período desde o casamento até o divórcio ser concluído acarretará na recusa da aplicação com direito a apelo. Para aqueles que pretende se aventurar nessa avenida, tenha certeza de que você se enquadra em todas as condições citadas para o requerimento do direito de reter a residência, e que dispõe de toda a documentação necessária para o processo, evitando atrasos em sua solicitação. Preencha o formulário abaixo, marque sua consulta e tire suas dúvidas.

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