Cidadania polonesa

Sendo o Brasil um dos países que mais contam com a maior quantidade de poloneses no mundo, é normal que brasileiros e poloneses resolvam selar o matrimônio. Uma dúvida comum em nosso escritório é sobre cidadania polonesa por casamento. É possível conquistar a cidadania por meio do casamento com um cidadão legítimo? Entenda melhor no texto a seguir.

 

O que a legislação fala sobre esse processo

Sim, é possível aplicar a cidadania polonesa por casamento conforme consta no artigo 7 do Ato de 31 de janeiro de 1920 da legislação de cidadania polonesa que informa que mulheres estrangeiras podem obter nacionalidade polonesa ao se casarem com cidadãos poloneses.

No entanto, o artigo 9 informa que “não é possível conceder a cidadania polonesa por casamento para pessoas que tenham sido condenadas em tribunais do país devido a delitos que provocaram a restrição de direitos. Ele se aplica para quem esteja em estado de insolvência.”

 

Como aplicar para a cidadania polonesa por casamento?

Agora que já sabemos que é possível aplicar, é importante estar atento às condições para que isso seja feito. Primeiramente, após o casamento, você só poderá receber o visto de residência temporária. Ele permite que você trabalhe durante a permanência no país. Somente após o recebimento da residência temporária é que você poderá solicitar o visto permanente, porém, de acordo com o casamento, você precisa estar morando na Polônia há, no mínimo, dois anos. É preciso também que você esteja casada por pelo menos três anos.

 

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