Informamos sobre uma importante atualização referente à Autorização de Residência em Portugal, com a publicação e vigência imediata do Decreto-Lei n.º 37-A/2024. As principais alterações incluem:

 

  1. Modificação do Conceito de “Entrada Legal” em Território Português

O novo decreto redefine o conceito de “Entrada legal” em Portugal. Agora, a entrada legal será considerada apenas se o motivo declarado for cumprido. Por exemplo, uma pessoa que entrar como turista só poderá permanecer como turista, exceto em situações específicas previstas nos Tratados e Direitos Europeus, como cônjuges de cidadãos europeus ou portadores do Blue Card.

 

  1. Fim do Regime de Manifestação de Interesses

A partir de agora, não será mais possível apresentar pedidos de “Manifestação de Interesses” para pessoas sem visto de trabalho ou atividade profissional. O Portal de Acesso foi descontinuado. No entanto, processos em andamento continuarão em tramitação se submetidos corretamente, exigindo 12 meses de contribuições para a segurança social e cadastro no Serviço Nacional de Saúde ou seguro de saúde.

 

  1. Fim da Autorização de Residência para Atividade Empreendedora

O novo decreto exclui a possibilidade de autorização de residência para empreendedores, mesmo com a apresentação de um visto prévio. O visto D2 também foi descontinuado.

 

  1. Fim da Possibilidade de Agrupamento Familiar Automático ou Tramitação Prioritária para Menores

As solicitações de agrupamento familiar em processos de Autorização de Residência em andamento ou futuros não serão mais aceitas. Também foi removida a prioridade para pedidos de autorização de residência de pais ou guardiões legais de menores.

 

  1. Exigência de Visto Prévio para Pedidos de Autorização de Residência Baseados em Trabalho e Emprego

Agora, a Autorização de Residência para Trabalho ou Emprego exige a obtenção de um visto prévio no país de nacionalidade ou residência legal do solicitante. Esse visto deve ser acompanhado de um Contrato de Trabalho ou Promessa de Contrato de Trabalho. Contratos de prestação de serviços ou abertura de empresas não serão mais aceitos.

 

Observações Finais

O Decreto-Lei n.º 37-A/2024 foi editado, assinado e publicado em 3 de junho de 2024, com efeito imediato a partir de 4 de junho de 2024, revogando toda a regulamentação anterior. A operacionalização dos novos modelos de visto depende da edição de uma Lei Regulamentar, ainda sem previsão.

 

Essas mudanças impactam significativamente os processos de residência em Portugal.

Para mais informações e assistência, entre em contato com a LondonHelp4U. Estamos aqui para ajudá-lo a entender e navegar por essas novas regulamentações.

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