Os europeus que vivem no Reino Unido e se casaram antes de 31 de dezembro de 2020 podem trazer seus cônjuges ou parceiros de união estável para viver no país. Para isso é necessário já ter aplicado o settled ou pre-settled.

Após comprovar o período obrigatório de vivência no Reino Unido, tanto o europeu quanto os seus familiares podem adquirir o direito de residência permanente. Para isso também é preciso comprovar o seu vínculo com o membro da família e que seu relacionamento ainda existe na data em que se inscreveu para adquirir esse visto.

Você só precisará comprovar esse vínculo se não tiver um documento relevante que mostre que você é cônjuge ou parceiro civil de um cidadão do EEE, Suíça ou da Irlanda do Norte. Esse documento pode ser: uma licença de família ou um cartão de residência.

Já os europeus que têm uma certidão de casamento com a data após 31 de dezembro de 2020, o cônjuge poderá aplicar para o visto dentro da Lei Britânica, UK Immigration Rules e não mais pelo settlement scheme.

É importante notar que todos os vistos terão que ser aplicados no país de origem do solicitante, além de que não é mais permitido migrar do visto de turista para qualquer outro tipo de visto de dentro do Reino Unido.

Pre-Settled ou Settled
É indicado para cidadão europeu; brasileiro casado com cidadão europeu ou brasileiro com cartão residência morando no Reino Unido continuamente por 5 anos no caso do Settled ou por menos de 5 anos no caso do Pre-Sttled. Todos podem aplicar direto pelo site do Governo britânico até 30 de junho de 2021, desde que tenha residido no Reino Unido nos últimos seis meses.

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Imagem: Freepik

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